Petrobras cria programa de demissão voluntária para 1,1 mil empregados

Iniciativa tem como alvo funcionários que se aposentaram pelo INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em 2019

atualizado

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O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles
1 de 1 O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (3/11) que o Conselho de Administração da empresa aprovou um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) voltado para funcionários que se aposentaram pelo INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em 2019. A medida foi divulgada pela petrolífera por meio de um comunicado ao mercado.  A iniciativa tem potencial de atingir cerca de 1,1 mil funcionários da petrolífera.

O objetivo da medida, diz a Petrobras, é oferecer a esses funcionários aposentados oportunidade de transição de carreira e dar continuidade à renovação dos quadros da companhia.  O impacto financeiro do programa não foi divulgado. A Petrobras informou que ele será incluído nas demonstrações contábeis à medida em que as adesões ao PDV forem efetivadas.

A empresa afirma que os funcionários que aderirem ao PDV receberão uma indenização no valor de 14 “bases de cálculo”, ou seja, os salários com adicionais, que incluem rubricas como a remuneração mínima por nível e regime (RMNR), o adicional de tempo de serviço (ATS) e a gratificação por função.

A data-base para o cálculo da indenização será 31 de julho de 2025. O valor terá um piso de R$ 300 mil e um teto de R$ 1 milhão. Além da indenização prevista pelo PDV, os empregados também receberão os valores legais decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, como férias e 13º salário proporcionais, além de outras verbas rescisórias.

Prazos

As inscrições para o PDV estão previstas entre 5 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026. As demissões ocorrerão entre março e dezembro de 2026.

O pagamento será feito em até dez dias após o desligamento. A Petrobras também colocará à disposição dos empregados um simulador para consulta dos valores estimados de indenização, antes da adesão ao programa. O trabalhador poderá desistir da participação até dez dias antes da data prevista para o desligamento.

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