Para Procon-SP, consumidores ainda devem tentar acordo com 123 Milhas
Órgão de defesa do consumidor de São Paulo acumula mais mais de 5 mil reclamações registradas por consumidores contra a empresa

Para o Procon-SP, enquanto a Justiça não se manifestar em relação ao pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, as obrigações expressas na legislação vigente (incluindo o Código de Defesa do Consumidor) devem ser observadas. Assim, as recomendações do órgão sobre a questão seguem as mesmas: os consumidores devem entrar em contato direto com a empresa e tentar uma solução.
As opções, nesse caso, são as estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se do cumprimento da oferta, da transformação em crédito ou da devolução do valor pago – sempre reforçando que a escolha final deve ser sempre do consumidor, sem qualquer condicionante por parte da empresa.

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Ver todasNão havendo acordos, os consumidores podem registrar suas reclamações nos órgãos estaduais ou municipais de defesa do consumidor. Há também a possibilidade de, a qualquer momento, o consumidor buscar a Justiça, em especial nos casos em que o uso dos serviços contratados – pacotes de viagens, por exemplo – estejam previstos para acontecer em prazo inferior ao estimado no trâmite das reclamações nos órgãos de defesa, em torno de 30 dias.
Se decretada a recuperação judicial, serão estabelecidas as regras a serem cumpridas em relação a consumidores, funcionários e credores. “Vale esclarecer que os procedimentos em curso visando a conciliação diretamente com a empresa, já registrados pelos consumidores junto ao Procon-SP, que ultrapassam mais de 5 mil, não serão interrompidos”, diz a nota do Procon-SP.
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