Liquidação do Banco Pleno: veja o que fazer se você é cliente
Após liquidação determinada pelo Banco Central (BC), veja o passo a passo sobre como recuperar o dinheiro investido no Banco Pleno
atualizado
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Em mais um desdobramento do caso envolvendo o Banco Master, o Banco Central (BC) determinou, nesta quarta-feira (18/2), a liquidação de mais uma instituição financeira, o Banco Pleno.
De acordo com informações do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o Banco Pleno contava com uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões.
Embora a instituição represente apenas 0,04% do total de ativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a liquidação do banco acendeu o sinal de alerta entre clientes e investidores que aplicaram em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) – com taxas de até 165% do CDI.
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é uma taxa de juros aplicada a empréstimos de curtíssimo prazo entre bancos para equilibrar seus caixas diários. Ele funciona como principal indicador de rentabilidade da renda fixa no país, com valores muito próximos à taxa Selic (taxa básica de juros da economia).
Passo a passo: o que fazer agora?
De acordo com nota divulgada pelo FGC após o anúncio da liquidação do Banco Pleno, os credores devem utilizar o o Aplicativo FGC, “desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online”.
“O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store ou Google Play e os credores já podem realizar seu cadastro básico. Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, informou o FGC.
“Os depositantes e investidores devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações do processo”, diz a nota do fundo.
De acordo com a XP Investimentos e a casa de análise Nord, a primeira medida a ser tomada pelos investidores é reunir toda a documentação referente às aplicações no banco, como extratos e comprovantes de investimento.
As instituições também recomendam aos clientes que monitorem a divulgação de comunicados do Banco Central (BC), do liquidante do Pleno e do próprio FGC – sempre em seus canais oficiais. A atenção deve ser redobrada para que as pessoas não caiam em tentativas de golpe, comuns em situações como esta.
Os credores precisam se manifestar formalmente para que possam receber a garantia. O pagamento implica cessão de créditos e sub-rogação de direitos ao FGC. O processo é 100% digital.
O investidor que possui mais de um título do Banco Pleno deve somar o valor de cada título para calcular o quanto receberá. Caso o limite de R$ 250 mil seja ultrapassado, o montante “extra” não será coberto pelo FGC. O investidor pode pleitear o valor excedente judicialmente, buscando a recuperação do dinheiro junto à massa falida do banco, mas o processo é muito mais lento nesse caso.
A partir do decreto de liquidação do Pleno pelo BC, a relação de credores do banco deve ser encaminhada em até 30 dias úteis para o FGC, com a identificação de cada investidor e os respectivos valores a serem ressarcidos. O investidor, então, pode solicitar diretamente ao FGC o valor que lhe é devido.
Com as informações recebidas da instituição, o FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem sua conta bancária, façam a validação da biometria e enviem os documentos solicitados. A solicitação do pedido de pagamento para pessoa física deve ser feita pelo aplicativo do FGC.
Depois da assinatura do termo de sub-rogação pelo aplicativo, o pagamento é efetuado na conta bancária cadastrada.
No aplicativo do FGC, é possível acessar a lista de instituições em regime especial decretado pelo BC e saber se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o pedido.
O pagamento aos investidores não é feito automaticamente. O FGC começa o pagamento de garantia para as pessoas que estiverem com seus cadastros atualizados.
Exemplos práticos
“Quando o Banco Central decreta a liquidação de um banco, também nomeia um liquidante para essa instituição. O liquidante chega e começa a compilar uma base de dados, que é a lista de credores. Uma vez consolidada a lista, ele manda esse arquivo para o FGC, e é aí que começa o nosso trabalho – que é, efetivamente, pagar esses credores”, explicou o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, em entrevista ao Metrópoles publicada em dezembro de 2022.
“No passado, o liquidante levava três ou quatro semanas para compilar essas informações. O FGC, então, precisava designar onde as pessoas receberiam fisicamente o seu benefício. Isso levava outras três semanas. O processo de pagamento começava mais de um mês depois da falência do banco. Em outubro de 2020, lançamos um aplicativo para celular. Hoje, a pessoa entra por ali, tira uma selfie, preenche os dados, fornece os documentos, faz assinatura eletrônica, e agora conseguimos fazer o pagamento dois dias depois de recebermos a lista de credores. Aquele prazo total de aproximadamente 45 dias hoje caiu para cerca de 20”, afirmou Lima.
Por exemplo: se uma pessoa tem uma conta de poupança com R$ 100 mil, um CDB do mesmo banco de mais R$ 100 mil e ainda comprou um CDB desse banco por uma corretora, de mais R$ 100 mil, que soma R$ 310 mil de patrimônio, com os juros. Como o limite do FGC é de R$ 250 mil, ela receberá esse montante do fundo garantidor e ficará como credora de R$ 60 mil do banco que está sendo liquidado.
“Vai depender do tempo que vai levar para a falência acontecer, mas há uma chance de reaver essa outra parte. De qualquer forma, o fato é que imediatamente a pessoa recebe os R$ 250 mil. E não são só R$ 250 mil por CPF. É por CPF e por banco. O mecanismo é generoso e serve para proteger o pequeno depositante. Os limites são adequados à realidade brasileira”, explicou Lima ao Metrópoles.
Como funciona o pagamento para empresas (pessoa jurídica)
No caso das pessoas jurídicas, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC por meio do Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações solicitadas, será enviado um e-mail com os próximos passos necessários.
O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
O que é o Pagamento de Garantia Especial
A solicitação da Garantia Especial (credores titulares de Depósitos a Prazo com Garantia Especial – DPGE) é realizada pelo site do FGC. Quando uma associada é liquidada, o link é disponibilizado para o pedido especial.
O titular (CPF/CNPJ) deverá preencher o formulário para receber as orientações e enviar a documentação necessária.
Após a validação de poderes de representação, o termo de sub-rogação e a carta para transferência do ativo na registradora (B3) serão assinados e, assim, o pagamento é realizado na conta de titularidade do credor.
Entenda como funciona o FGC
- Criado há 30 anos, em 1995, o FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua como uma espécie de seguro, protegendo alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras. Além dos clientes, o FGC também auxilia os próprios bancos.
- O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas (veja a lista completa aqui) – entre as quais a Caixa Econômica Federal e bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
- Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores, caso a instituição financeira vá à falência.
- O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
- Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas. Segundo dados do fundo, 99,6% dos clientes dessas instituições estão 100% cobertos pela garantia de R$ 250 mil.
- O FGC não cobre todas as modalidades de investimentos. Entre os itens protegidos, estão depósitos à vista, depósitos de poupança, Certificado de Depósitos Bancários (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA, Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).
- Uma das modalidades de investimento mais difundidas é o CDB, um tipo de investimento de renda fixa emitido por bancos. Ao investir em um CDB, a pessoa “empresta” dinheiro ao banco em troca de juros após um período determinado.
BC anunciou liquidação do Pleno
O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., em medida que alcança a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A. As instituições integram o conglomerado prudencial Pleno.
O Pleno (ex-Voiter) e a Pleno DTVM já integraram o conglomerado do Banco Master, investigado por supostas fraudes financeiras. O Banco Pleno é do empresário Augusto Lima, conhecido como Guga, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master.
Leia a íntegra do comunicado do BC
“O Banco Central decretou hoje, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”
