Justiça de SP manda Rappi contratar todos os entregadores
Medida vale para todo o país. Empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador caso não cumpra determinação

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o aplicativo de entregas Rappi a contratar, sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores que realizam serviços de entrega em nome da companhia. A iniciativa da ação foi do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP).
A decisão determina que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Caso não cumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.

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Ver todasO acórdão definiu ainda os critérios para contratação. Ele estabeleceu que todo trabalhador que tiver prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e, cumulativamente, que tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, devem ser contratados.
Segundo o desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, os autos não demonstram a atuação autônoma dos entregadores, já que tinham regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO magistrado destacou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (que equivale a redução salarial) ou desligamento.



