Fim de uma era: após 38 anos, DOC não será mais oferecido pelos bancos
O prazo para que as instituições financeiras deixem de utilizar o Documento de Ordem de Crédito (DOC) vai até o dia 29 de fevereiro de 2024

Depois de quase quatro décadas de existência, o Documento de Ordem de Crédito (DOC) deixará de ser oferecido pelos bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A informação foi divulgada nesta quinta-feira (4/5) pela entidade.
O prazo para que as instituições financeiras deixem de utilizar a função vai até o dia 29 de fevereiro de 2024. Além do DOC, também será extinta a Transferência Especial de Crédito (TEC), usada pelas empresas para o pagamento de benefícios aos funcionários.
Segundo a Febraban, o Pix, sistema de transferências e pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC), derrubou a utilização das duas modalidades.

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Ver todasNo ano passado, de acordo com dados do BC, o país teve 59 milhões de transações via DOC, o que correspondeu a apenas 3,7% do total registrado no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A função ficou atrás até mesmo dos cheques, presentes em 202,8 milhões de operações em 2022.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA Transferência Eletrônica Disponível (TED), que continuará em operação, teve mais de 1 bilhão de operações. O Pix, por sua vez, somou 24 bilhões – é o meio de pagamento mais utilizado do Brasil.
“Com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao Pix, por ser gratuito e instantâneo”, explicou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
“A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os clientes”, afirmou.
Criado pelo BC em 1985, o DOC permite a transferência de recursos entre contas de titularidades diferentes. O crédito cai na conta do beneficiário apenas no dia útil seguinte à data de emissão. Ao contrário da TED, que não tem limite, as transferências via DOC têm um limite de R$ 4.999,99.



