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EUA: Google escapa de vender Chrome, mas terá de compartilhar dados

Segundo o Departamento de Justiça dos EUA, o mecanismo de busca do Google é responsável por quase 90% das buscas na internet. Empresa nega

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1 de 1 Imagem de fachada de prédio do Google - Metrópoles - Foto: Getty Images

Em uma decisão histórica da Justiça Federal dos Estados Unidos, a Alphabet, controladora do Google, não precisará vender o navegador Chrome, uma das medidas mais severas que estavam sendo pleiteadas pelo governo norte-americano no âmbito de um processo antitruste movido pelo Departamento de Justiça.

No entanto, de acordo com o juiz Amit Mehta, a empresa não poderá firmar contratos exclusivos para buscas na internet. Na prática, o Google terá de fornecer seus resultados de busca e parte de seus dados para empresas concorrentes. A big tech anunciou que recorrerá da decisão.

A sentença judicial põe fim, pelo menos por enquanto, a um processo movido pelo governo dos EUA e estados norte-americanos em 2020. Segundo o Departamento de Justiça, o mecanismo de busca do Google é responsável por quase 90% das buscas na internet, o que configuraria monopólio. A empresa rechaça esse número.

Entenda o caso

O julgamento foi apontado como o mais importante envolvendo o setor de tecnologia nas últimas décadas. Trata-se do primeiro processo sobre monopólio movido pelo governo dos EUA contra uma grande empresa do segmento.

O Departamento de Justiça pedia que o Google liberasse ainda mais dados e informações e também vendesse o Chrome, o que reduziria sua dominância no mercado.

“Apesar desse poder, os tribunais devem lidar com a tarefa de estabelecer soluções com uma dose saudável de humildade. Este tribunal fez exatamente isso”, anotou o juiz em sua decisão final.

Em outra vitória do Google, o magistrado não proibiu a companhia de fazer pagamentos a terceiros para que o Chrome seja o navegador-padrão em dispositivos. O juiz, entretanto, impôs algumas restrições a esses pagamentos.

“Cortar os pagamentos do Google quase certamente causará danos significativos – em alguns casos, debilitantes – para os parceiros de distribuição, mercados relacionados e consumidores, o que recomenda uma decisão contrária à proibição ampla dos pagamentos”, justificou o juiz.

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