Com vetos, Alckmin sanciona lei que retoma voto de qualidade no Carf
Medida foi publicada nesta quinta-feira (21/9) no Diário Oficial da União. Vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que exerceu a Presidência da República durante a viagem oficial de Luiz Inácio Lula da Silva aos Estados Unidos, sancionou, com vetos, a lei que restabelece o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A medida foi publicada nesta quinta-feira (21/9) no Diário Oficial da União.
Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasNa prática, a retomada do voto de qualidade permite que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários. Desde 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes fossem beneficiados.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs vetos do governo têm de ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-los. Ao todo, foram apresentados 14 vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A maior parte dos vetos está relacionada à aplicação de multas. Foram retirados trechos que limitavam as multas ou permitiam a redução dos valores.
“O Ministério da Fazenda solicita o veto por contrariedade ao interesse público, porque o dispositivo permitiria a redução de multa de ofício em pelo menos 1/3 e de multa de mora em pelo menos 50%, como medidas de incentivo à conformidade tributária, mas não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”, informa o governo ao justificar o veto.
Também foram suprimidos do texto original alguns pontos do artigo 8º que permitiam a redução da multa de ofício durante o curso da fiscalização. Foram vetados, ainda, trechos de artigos que revogaram multas em casos de “embaraços à fiscalização”.
Alckmin takbém vetou o artigo 5º, que trata da garantia em execução. “A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que altera toda a sistemática da lei de execução fiscal, ao estabelecer que o seguro-garantia ou a fiança bancária só teria o condão de garantir a parte principal da dívida e não incluiria os acessórios”, afirma o governo.



