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Ações da Petrobras desabam com mudança em vedação da Lei das Estatais

Por volta das 14h20, papéis preferenciais da companhia desabavam 5,4%, a R$ 35,82. Ações ordinárias registravam queda de 5,05%, a R$ 38,75

atualizado

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Aline Massuca/Metrópoles
O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles
1 de 1 O edifício-sede da Petrobras (Edise), no Centro do Rio de Janeiro - Metrópoles - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

As ações da Petrobras eram negociadas com forte queda no início da tarde desta segunda-feira (23/10) na Bolsa de Valores brasileira, liderando as perdas no primeiro pregão da semana.

Por volta das 14h20, os papéis preferenciais da companhia desabavam 5,4%, a R$ 35,82. As ações ordinárias da Petrobras, por sua vez, registravam queda de 5,05%, a R$ 38,75.

O que mais está pesando para o derretimento dos papéis da empresa é a proposta apresentada pela Petrobras de excluir vedações para a indicação de administradores previstas na Lei das Estatais. A Petrobras alega que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que essa medida seja tomada.

Na prática, essa alteração pode abrir caminho para a entrada de políticos na companhia.

Em relatório, o Citi afirmou que considera negativa a mudança na política de indicação de administradores, em termos de governança corporativa.

Mais cedo, a Petrobras informou que seu Conselho de Administração aprovou uma revisão da “política de indicação de membros da alta administração e do Conselho Fiscal”. Essas mudanças estariam condicionadas a uma aprovação da revisão do estatuto pela Assembleia Geral Extraordinária da companhia.

Em nota, a Petrobras anunciou que um dos objetivos da mudança é “excluir vedações para a indicação de administradores previstas na Lei nº 13.303/2016 consideradas inconstitucionais por meio de Tutela Provisória Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331-DF, em curso perante o Supremo Tribunal Federal”.

A Petrobras informou, ainda, que o Conselho de Administração aprovou a criação de uma reserva de remuneração de capital – mas disse que isso não mudaria a política de remuneração dos acionistas. A constituição dessa reserva seria feita apenas ao final de cada exercício, depois do pagamento de dividendos.

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