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Mundo

Sem citar casos, decreto de Milei aponta discurso de ódio contra Argentina

Milei alterou a Lei de Migrações para proibir a entrada ou permanência de estrangeiros que cometerem "discursos de ódio" contra argentinos

30/07/2026 11:46
Mateo Occhi/Getty Images
Imagem de Javier Milei, presidente da Argentina - Metrópoles

O governo da Argentina justificou o decreto que endurece a política migratória alegando aumento de “mensagens de ódio” contra argentinos, sem citar casos específicos. Assinado nesta quinta-feira (30/7) por Javier Milei, o decreto permite proibir a entrada em solo argentino ou cancelar uma residência já concedida.

“Aumentaram consideravelmente as mensagens de ódio e atos de hostilidade e desprezo dirigidos especificamente contra o povo argentino, sua cultura e sua identidade nacional”, diz o documento.

O governo Milei argumenta que, devido a esse aumento de mensagens, é preciso adequar a lei “com o fim de impedir o ingresso ou a permanência no país de todos aqueles estrangeiros que tiverem dirigido mensagens de ódio, seja de forma oral ou escrita, ou incitado à violência contra o povo argentino em seu conjunto, ou contra algum cidadão argentino, motivado na nacionalidade”.

Ao alterar artigos da Lei de Migrações, o governo de Milei poderá barrar um estrangeiro de entrar na Argentina se considerar que a pessoa cometeu um discurso de ódio contra o povo argentino ou um cidadão específico com base na nacionalidade

O decreto modifica também um artigo da lei sobre residências na Argentina e adiciona o discurso de ódio entre os motivos que podem resultar na intimação para deixar a Argentina em um prazo estabelecido ou na expulsão direta do território argentino.

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O governo de Milei faz uma ressalva no texto de que discordâncias ou críticas políticas não podem se enquadrar na hipótese de discurso de ódio.

“Em nenhum caso poderão se enquadrar na hipótese prevista por este inciso aquelas expressões de dissenso ideológico ou de crítica política, acadêmica ou cidadã, que constituam um legítimo exercício dos direitos consagrados constitucionalmente”, diz o texto.

A ministra da Segurança Nacional da Argentina, Alejandra Monteoliva, comentou à imprensa argentina sobre o decreto. Segundo ela, a medida “modifica três artigos da Lei de Migração”, que incluem “o impedimento de entrada, o cancelamento da residência e os efeitos do cancelamento dessa residência”.

Monteoliva justifica a legalidade da medida afirmando que “todos os países, na sua condição de nações soberanas, têm a palavra final sobre a quem abrem as suas portas”.

“Não se trata de uma questão de gosto; estamos nos referindo a situações que ameaçam fundamentalmente nossos símbolos nacionais, como queimar uma bandeira ou expressar violência contra a identidade nacional. Não é uma questão ideológica ou religiosa”, complementa.

A medida vem no momento em que Milei sustenta publicamente que há uma “campanha anti-Argentina” em curso, e que o Brasil seria um “financiador”, sem detalhar ou apresentar provas. O argentino afirmou em entrevista à Rádio Mitre que o governo do Brasil teria financiado 25% da suposta campanha, afirmando que o governo do México e membros do Partido Democrata americano também participaram.