Justiça argentina suspende parte da reforma trabalhista de Milei
Juíz Raúl Horacio Ojeda ordenou a suspensão da aplicação de 82 artigos da lei aprovada
atualizado
Compartilhar notícia

A Justiça da Argentina suspendeu parcialmente a reforma trabalhista do presidente Javier Milei, nesta segunda-feira (30/3). A proposta promove mudanças profundas nas regras de contratação, demissão, jornada de trabalho e organização sindical.
Segundo o jornal argentino Clarín, a medida foi assinada pelo juiz do Tribunal do Trabalho, Raúl Horacio Ojeda, a pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), central sindical mais influente do país. Ao todo, 82 artigos da reforma foram suspensos.
A decisão judicial tem caráter cautelar e suspende temporariamente, ou seja, o caso será analisado no mérito e os artigos ficam sem efeito. O governo pode recorrer para reverter a decisão.
Principais pontos suspensos:
- revogação da lei do teletrabalho;
- crianção de banco de horas por acordo individual;
- fracionamento obrigatório das férias;
- crianção do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que susbstituiria indenizações.
De acordo com o juiz Raúl, a decisão apontou risco de prejuízos imediatos.
“Para dissipar quaisquer receios, o perigo de atraso que vejo configurado no caso é grave, prevendo que, se a precaução tentada não for admitida, a execução da potencial pena de condenação poderá tornar-se ineficaz ou impossível de cumprir, gerando danos irreparáveis”, afirma Raúl.
Aprovação
A reforma foi aprovada no mês de fevereiro pelo Senado, por 42 votos a 30, após sessão marcada por embates políticos e protestos nas ruas de Buenos Aires.
Tal proposta integra o pacote de reformas estruturais do governo liberal e promove mudanças profundas nas regras de contratação, demissão, jornada de trabalho e organização sindical.
Enquanto o Executivo defende que o texto moderniza o mercado e estimula a formalização — em um país em que cerca de 40% dos trabalhadores atuam na informalidade —, sindicatos e parte da oposição acusam o governo de retirar direitos e enfraquecer a proteção trabalhista em meio à recessão.
