
Zema com celular na cabine de votação: veja o que diz a lei e qual a pena
Legislação proíbe aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto; eventual crime depende da análise do caso
04/10/2026 15:18, atualizado 04/10/2026 15:20

Belo Horizonte — O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) entrou com o celular na cabine ao votar neste domingo (4/10), em Araxá, no Alto Paranaíba. Ele afirmou que não foi advertido pelos mesários sobre a proibição e que usaria o aparelho como “colinha” para a votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que o caso será apurado.
Segundo a advogada Julia Resende Costa, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, a regra não se restringe aos telefones celulares e alcança outros dispositivos capazes de registrar imagens ou colocar em risco o sigilo do voto.
“O artigo 91-A da Lei das Eleições é muito claro nesse sentido de que é proibido qualquer aparelho que possa colocar o sigilo do voto em risco. Então, é proibido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa colocar em risco o sigilo do voto. Então, os óculos inteligentes, filmadora, máquina fotográfica, enfim. É vedado o uso de celular dentro da cabine”, explica.
As normas também estabelecem procedimentos para impedir que o eleitor vote portando esses equipamentos. Segundo a especialista, os mesários recebem treinamento para lidar com esse tipo de situação.
“Os mesários foram treinados para isso nos cursos de mesário feitos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Então, há todo um preparativo. A urna não pode ser liberada. Se ele se recusar, não pode liberar para votação, isso vai ser anotado na ata daquela seção eleitoral. Então, há uma sucessão de atos que devem ser tomados pelo mesário.”
Assim, caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho antes de entrar na cabine, não será autorizado a votar. O episódio deverá ser registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesLevar o celular pode virar crime?
A entrada com o aparelho na cabine é proibida, mas a eventual responsabilização criminal depende da análise de cada caso. O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena prevista é de detenção de até dois anos.
“Isso precisa ser apurado no caso concreto, de forma a analisar os elementos, porque o artigo 312 do Código Eleitoral prevê o crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto. Então, precisa analisar todo o caso concreto, de forma a identificar se houve uma tentativa de romper com o sigilo do voto”, diz a jurista.
Ela explica que a análise também vale para situações em que o eleitor tenta burlar a proibição ou efetivamente utiliza o equipamento dentro da cabine. “Se qualquer eleitor entrar com aparelho celular ou outra forma de tecnologia capaz de colocar o sigilo do voto em risco e burlar a legislação eleitoral, pode, sim, ter o seu caso analisado de forma a verificar se houve ou não o crime eleitoral previsto no artigo 312.”
De acordo com a especialista, tanto a violação quanto a tentativa de violar o sigilo estão previstas no mesmo dispositivo. “O fato de portar e, se houver uma tentativa de violar o sigilo do voto ou se ele de fato tirar a foto, o tipo penal é o mesmo,” disse.
TRE-MG apura
Mais cedo, o presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que a conduta é irregular, pode caracterizar crime e gerar pena de detenção. Segundo ele, no entanto, o caso de Zema ainda será apurado pela Justiça Eleitoral antes de uma decisão.
“Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final”, afirmou.
Caso Zema
Zema foi flagrado com o celular na mão enquanto votava, por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira, no Centro de Araxá. Zema afirmou que ninguém o orientou a entregar o aparelho antes de entrar na cabine e negou ter fotografado ou filmado o voto.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase que como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente”, afirmou.
O candidato disse ainda que levou a chamada “colinha” eleitoral em papel e que teria entregado o telefone caso tivesse sido alertado pelos mesários. “Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, declarou.



