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Minas Gerais

Sobrinho é condenado por maltratar e desviar dinheiro da tia de 87 anos

TJMG decidiu manter a condenação do sobrinho da idosa. Ele terá que pagar R$10 mil por danos morais à idosa

04/09/2026 21:46
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Imagem mostra mulher idosa segurando uma bengala cinza - Metrópoles

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a condenação de um homem acusado de maltratar e de desviar dinheiro de sua própria tia, de 87 anos. Além das penas pelos crimes, ele terá de pagar R$ 10 mil à idosa por danos morais. Os fatos ocorreram entre 2023 e 2024, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

De acordo com o processo, o sobrinho vivia na mesma casa que a vítima e mantinha com ela uma relação abusiva, envolvendo agressões físicas e psicológicas. Embora recebesse pensão e aposentadoria, a idosa vivia em condições degradantes e chegou a pedir dinheiro nas ruas.

O colegiado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) corrigiu a dosimetria da pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de dois meses e 27 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. Como o réu atendia aos requisitos previstos em lei, a privação de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços à comunidade.

Vítima chegou a pedir dinheiro nas ruas

Segundo os autos, o homem não trabalhava e era dependente químico. Ele teria utilizado o salário da tia para manter o próprio vício.

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Nesse período, a idosa era encontrada circulando pela cidade em situação precária, inclusive pedindo dinheiro. As condições de higiene eram ruins, e ela chegou a apresentar desnutrição e hematomas decorrentes das agressões sofridas dentro de casa.

A situação mudou após uma intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba. A mulher passou a viver com familiares em outro município, recuperou-se da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.

Defesa alegou falta de provas

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a extrema vulnerabilidade física da idosa e a existência de uma relação de dependência afetiva com o sobrinho, que a mantinha em situação de abandono.

Na primeira instância, o homem foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A sentença considerou os crimes de expor a vítima a perigo e submetê-la a condições degradantes, previsto no artigo 99, além da apropriação e do desvio de seus proventos, conforme o artigo 102.

A defesa recorreu. Entre os argumentos apresentados, afirmou que não havia provas suficientes dos crimes e que a idosa era lúcida, além de afirmar que ela ajudava o sobrinho por vontade própria. Também destacou que, em depoimentos, a mulher teria negado ser vítima de maus-tratos ou agressões.

Relator aponta relação de submissão

O recurso foi relatado pelo desembargador Eduardo César Fortuna Grion, que manteve tanto a condenação quanto a indenização por danos morais e fez ajustes no cálculo da pena.

Na avaliação do relator, os depoimentos reunidos no processo, os documentos elaborados pelo Creas e o laudo pericial comprovam o contexto vivido pela idosa. Segundo ele, esses elementos “demonstram que a vítima idosa vivia em contexto de maus-tratos, abandono, degradação das condições de higiene, emagrecimento acentuado, lesões corporais recorrentes e privação de cuidados indispensáveis”.

O desembargador também considerou a relação emocional entre tia e sobrinho. Para ele, “a dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas revela o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a perpetuação dos abusos e da exploração patrimonial”.

Ainda segundo o relator, a vulnerabilidade da mulher foi ampliada porque o sobrinho “submetia a vítima a situação de vulnerabilidade física e psicológica, obrigando-a a mendigar em vias públicas, apesar de possuir rendimentos mensais suficientes para sua subsistência”.

A decisão também ressaltou que, em situações de extrema vulnerabilidade dentro do ambiente doméstico, a dependência emocional pode ser utilizada como mecanismo de manipulação e silenciamento. Esse contexto, conforme o entendimento apresentado no voto, ajuda a explicar a negativa da própria vítima sobre os abusos.

Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator.