Presos podem ter que pagar por tornozeleira eletrônica em MG. Entenda

Proposta que prevê que detentos custeiem as tornozeleiras passou pela Comissão de Constituição e Justiça e avança na Assembleia de Minas

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Tornozeleira eletrônica
1 de 1 Tornozeleira eletrônica - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Belo Horizonte — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu aval, na terça-feira (14/4), a um projeto de lei que prevê que presos arquem com os custos das tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais. Com isso, o texto passa a avançar na Casa.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues, o PL nº 2.506, de 2021, estabelece que detentos, provisórios ou condenados, submetidos ao monitoramento eletrônico deverão ressarcir o Estado pelas despesas de aquisição e manutenção dos equipamentos.

Pelo texto, o pagamento será mensal e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE). A cobrança deverá considerar a condição econômica do preso. Caso haja absolvição ou extinção da ação penal, o valor pago deverá ser devolvido, com correção.

O relator da matéria, deputado Thiago Cota, apresentou substitutivo que ajusta a redação do projeto e prevê isenção para pessoas comprovadamente hipossuficientes. O detalhamento da cobrança ficará a cargo de regulamentação posterior.

Armas para servidores aposentados

Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o PL nº 5.372, de 2026, de autoria do deputado Delegado Christiano Xavier, que trata da doação de armas de fogo a servidores da segurança pública após aposentadoria ou ida para a reserva.

A proposta garante a policiais civis, militares, penais e técnico-científicos o direito de receber armamento do Estado, com preferência para a arma utilizada em serviço. A transferência depende da inexistência de processos administrativos e da assinatura de termo que proíbe a venda do equipamento.

O texto também prevê regras para registro e entrega das armas, além da obrigatoriedade de devolução pelos herdeiros em caso de morte do beneficiário.

Relator da proposta, o deputado Doorgal Andrada apresentou substitutivo para adequar o projeto às normas federais, mantendo a permissão vitalícia de uso — o chamado regime de cautela permanente.

Os dois projetos seguem agora para análise da Comissão de Segurança Pública da ALMG.

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