PM encontra 34 explosivos em garimpo e aciona Bope no norte de Minas
PM Ambiental investiga atividade em Conselheiro Pena/MG; um homem de 72 anos é conduzido à delegacia após descoberta dos explosivos
atualizado
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Belo Horizonte – A Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais (PMMAmbMG), apreendeu, nesta quinta-feira (26/3), explosivos em um garimpo ilegal na Fazenda Boa Vista, localizada no Córrego Pedra Alta, distrito de Ferruginha, em Conselheiro Pena, no norte do estado.
A ação foi desencadeada após denúncia repassada pela Polícia Civil. No local, os militares constataram que o garimpo se encontrava desativado e em processo de licenciamento ambiental, sem indícios de dano ambiental no momento da vistoria. Durante a inspeção, foram localizados 34 explosivos artesanais.
Diante da descoberta, a Polícia Militar alinhou medidas com a Polícia Civil, resultando na condução de um homem de 72 anos à delegacia para as providências cabíveis. O homem disse que era o responsável pela área. O Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) foi acionado para realizar a detonação controlada do material explosivo, com apoio do Grupamento de Goiabeira, da 15ª Companhia PM Independente.

O que diz a lei sobre garimpo ilegal e uso de explosivos
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), no artigo 55, executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença — ou em desacordo com a obtida — constitui crime ambiental, com pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa.
Projetos em tramitação no Congresso Nacional buscam endurecer essas punições, especialmente em casos que envolvam degradação significativa, uso de substâncias tóxicas, máquinas pesadas ou impactos em terras indígenas e unidades de conservação.

Já a posse, fabricação ou transporte de explosivos sem permissão da autoridade competente pode configurar crime previsto no Código Penal (art. 253), com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, ou ainda enquadramento na própria Lei de Crimes Ambientais quando relacionado a atividades lesivas ao meio ambiente.
O uso de explosivos em garimpo é geralmente proibido ou rigorosamente controlado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), pois representa alto risco à segurança pública, à integridade física das pessoas e ao equilíbrio ambiental.
