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MG: prefeito terá que pagar R$ 10 mil por agredir morador com capacete

De acordo com o processo, o prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo usou um capacete para agredir um homem que filmava veículo da prefeitura

atualizado

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Raphael Veleda/Metrópoles
Foto da fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Metrópoles
1 de 1 Foto da fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Metrópoles - Foto: Raphael Veleda/Metrópoles

O prefeito Gabriel Braz (MDB), de Vargem Grande do Rio Pardo, no norte de Minas, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após agredir um morador com golpes de capacete e acusá-lo, sem provas, de envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso aconteceu depois que o morador começou a filmar um caminhão da prefeitura que realizava serviços em uma obra pública. Segundo ele, a obra teria sido terceirizada, o que motivou a gravação.

Golpes e acusação nas redes

Incomodado com as imagens, o prefeito discutiu com o homem e o atingiu no braço com um capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e reconhecida pelo próprio gestor durante o processo.

Após o episódio, o político publicou vídeos nas redes sociais para se defender e afirmou que o morador teria ligação com o tráfico de drogas. A acusação, no entanto, não se sustentou: o autor da ação apresentou certidões negativas comprovando que não responde por esse tipo de crime.

Diante disso, ele acionou o prefeito na Justiça por agressão e difamação.

Justiça vê ataque à honra

A sentença de primeira instância já havia fixado indenização de R$ 10 mil por danos morais. Tanto o morador quanto o prefeito recorreram.

O morador pediu aumento do valor e a investigação de uma testemunha por suposto falso testemunho. Já o prefeito alegou que houve apenas uma “discussão acalorada” e solicitou a anulação da condenação ou a redução da indenização.

Relator do caso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende entendeu que o dever de indenizar ficou comprovado, tanto pela agressão física quanto pelas acusações feitas publicamente.

“É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido”, afirmou no voto.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o relator. Com isso, a condenação foi mantida por unanimidade.

A decisão reforça que agentes públicos também respondem civilmente por agressões físicas e por declarações que atinjam a honra de terceiros, especialmente quando feitas em redes sociais e sem qualquer comprovação.

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