MG: menino de 4 anos é deixado sozinho, pula janela e pai é condenado
Menino foi deixado sozinho pelo pai, que saiu para comprar lanche durante a noite; a criança pulou a janela e foi achada em uma praça
atualizado
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Belo Horizonte — Um homem teve a condenação mantida pela Justiça de Minas Gerais após deixar o filho de apenas 4 anos sozinho em casa durante a noite. Ao acordar e perceber que estava desacompanhado, o menino pulou a janela da residência para procurar o pai e acabou sendo encontrado por moradores em uma praça da cidade.
O caso aconteceu em setembro de 2024, em Jacuí, no Sul de Minas. Segundo o processo, jovens que passavam pela praça por volta das 23h encontraram a criança sozinha e acionaram a Polícia Militar. Depois, o menino foi entregue aos cuidados de um tio.
Em depoimento, o pai admitiu que saiu de casa para comprar um lanche e deixou o filho sozinho. Ele alegou que a ausência durou cerca de meia hora e que a própria criança teria preferido permanecer na residência.
Condenado em primeira instância por abandono de incapaz, o homem recorreu da decisão. A defesa argumentou que não houve intenção de expor a criança ao risco e questionou as provas apresentadas no processo.
Ao analisar o recurso, o Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação. O relator, juiz convocado Haroldo Toscano, destacou que o próprio pai confessou ter deixado o filho desacompanhado durante a madrugada.
Para o magistrado, o risco à criança ficou evidente diante da pouca idade da vítima e das circunstâncias em que ela foi encontrada.
A pena foi mantida em nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto. Como o réu é reincidente, a Justiça também negou a substituição da pena por medidas alternativas.
Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator. O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal.