Mãe falta ao trabalho para amamentar e ganha ação contra empresa em MG
Justiça entendeu que supermercado não ofereceu as condições previstas em lei à mãe para conciliar o retorno ao trabalho com o aleitamento

Belo Horizonte — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deixou de retornar ao trabalho após o fim da licença-maternidade por continuar amamentando o filho.
A Justiça entendeu que a empresa não ofereceu as condições previstas em lei para que a empregada pudesse conciliar o serviço com o aleitamento materno.
Segundo o processo, a licença-maternidade da trabalhadora terminou em 29 de setembro de 2025. Ela, no entanto, não retornou ao trabalho porque o filho, então com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.
A empregada afirmou que procurou a empresa para saber se havia um local adequado para que a criança permanecesse durante a jornada de trabalho, permitindo a continuidade da amamentação. Segundo ela, foi informada de que o estabelecimento não oferecia esse espaço. Após permanecer mais de 30 dias afastada, acabou demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego.
Na ação trabalhista, a empresa sustentou que a funcionária abandonou o emprego ao não retornar após o fim da licença-maternidade. Também alegou que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação e permitia que a empregada chegasse mais tarde ou saísse mais cedo para alimentar o filho, embora não mantivesse creche no estabelecimento. Para a defesa, a ausência decorreu de uma questão pessoal, já que a criança não aceitava mamadeira.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA 5ª Vara do Trabalho de Contagem, porém, concluiu que não houve abandono de emprego. O entendimento foi de que a trabalhadora buscou alternativas para retornar ao serviço, mas não encontrou condições adequadas para conciliar a atividade profissional com a amamentação. Por isso, a justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa.
A empresa recorreu, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença. Para o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência da empregada decorreu da falta de condições oferecidas pelo empregador, e não da intenção de abandonar o trabalho.
O que diz a legislação
O relator destacou que o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A obrigação também pode ser cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em norma coletiva.
Além disso, o magistrado observou que a empresa não comprovou ter adotado alternativas previstas na Lei nº 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres. Entre as medidas estão horários flexíveis, jornada parcial, antecipação de férias e outras iniciativas voltadas a facilitar a conciliação entre o trabalho e os cuidados com a criança.
Segundo o desembargador, a rede supermercadista também não apresentou documentos que demonstrassem estar dispensada da obrigação prevista na CLT nem comprovou a adoção de medidas como convênios com creches ou auxílio-creche.
“A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta”, registrou o relator.
Com a decisão, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.



