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Minas Gerais

MG: empresa é condenada por acionar funcionária durante licença médica

Trabalhadora foi procurada para orientar colega durante afastamento por recomendação médica e receberá R$ 3 mil por danos morais

28/07/2026 12:34
TJMG / Reprodução
Policial que teve dedo amputado deverá ser indenizado

Belo Horizonte – Uma empresa de apoio à educação foi condenada a indenizar em R$ 3 mil uma trabalhadora que foi acionada durante o período de licença médica para orientar uma colega recém-contratada. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou abusiva a conduta da empregadora.

A profissional exercia função de coordenação e afirmou que, mesmo afastada por recomendação médica, continuou sendo procurada para dar suporte a uma funcionária novata. Ela também alegou que enfrentava condições inadequadas no ambiente de trabalho.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete reconheceu parcialmente os pedidos da trabalhadora e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais. Tanto a empresa quanto a empregada recorreram: a instituição pediu a exclusão da condenação, enquanto a autora solicitou aumento do valor.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, destacou que mensagens apresentadas no processo comprovaram que a funcionária foi acionada em 11 de maio de 2023, quando estava oficialmente afastada por orientação médica.

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Além disso, testemunhas confirmaram que ela era frequentemente procurada para orientar, à distância, a nova empregada, sob o argumento de que o atendimento aos alunos poderia ser prejudicado sem esse suporte.

Risco à saúde física e mental

Para o magistrado, a empresa extrapolou o poder diretivo ao exigir que a trabalhadora prestasse auxílio durante a licença médica. Segundo ele, a instituição poderia ter recorrido a outros empregados que exerciam a mesma função em diferentes unidades, em vez de acionar uma funcionária afastada por questões de saúde.

Na decisão, o relator afirmou que a conduta colocou em risco a saúde física e mental da empregada, em desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

A trabalhadora também alegou falta de ventilação adequada no ambiente de trabalho e ausência de espaço apropriado para refeições e higienização de utensílios. No entanto, o TRT-MG entendeu que não houve provas suficientes para confirmar essas reclamações.

A 4ª Turma manteve a indenização de R$ 3 mil por considerar que o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo suficiente para compensar o dano e cumprir função pedagógica.

Ainda houve tentativa de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista por ausência dos requisitos legais. O processo está atualmente em fase de execução.