MG: concessionária indenizará motorista que atropelou vacas na BR-135
Justiça manteve condenação de cerca de R$ 60 mil após acidente causado por animais soltos na rodovia concedida

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma concessionária responsável pela administração da BR-135 ao pagamento de aproximadamente R$ 60 mil por danos materiais a dois ocupantes de um veículo que se envolveu em um acidente após atingir três vacas que estavam soltas na pista de rolamento.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que confirmou a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva. Por unanimidade, os magistrados decidiram manter a indenização de R$ 60.049,00 correspondente ao menor orçamento apresentado para o reparo do automóvel.
O acidente aconteceu em junho de 2025, na BR-135. Segundo os autores da ação, os animais invadiram a rodovia em um trecho que não contava com barreiras de proteção nem fiscalização suficiente para impedir esse tipo de ocorrência. Eles alegaram que a concessionária falhou no dever de garantir a segurança dos usuários da via.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a responsabilidade pela guarda dos bovinos era dos proprietários dos animais ou do poder público, argumentando que não teria como impedir a invasão da pista. A concessionária também questionou documentos apresentados pelas vítimas durante o andamento do processo.
Responsabilidade da concessionária
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Evandro Cangussu Melo, destacou que os Juizados Especiais Cíveis seguem os princípios da informalidade, simplicidade e instrumentalidade, permitindo a juntada de documentos ao longo da ação, desde que não haja prejuízo ao direito de defesa.
O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de uma concessionária de serviço público, a empresa responde pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo quando os animais pertencem a terceiros. Segundo ele, cabe à concessionária adotar medidas de vigilância e manutenção capazes de garantir condições seguras de tráfego.
Na decisão, o relator afirmou que a presença de animais soltos na pista representa falha na prestação do serviço, uma vez que compromete a segurança viária e viola as obrigações assumidas pela empresa no contrato de concessão.
Os magistrados também entenderam que, por se tratar de uma rodovia que corta áreas rurais, a presença de animais é uma situação previsível e que pode ser evitada por meio de fiscalização e monitoramento adequados.
Quanto aos prejuízos sofridos pelas vítimas, a Justiça concluiu que os danos materiais ficaram devidamente comprovados por fotografias das avarias e pelos orçamentos apresentados para o conserto do veículo, sendo mantido o menor valor encontrado como critério de indenização.
A decisão ainda cabe recurso.


