MG: acusado de matar mulher e ficar com corpo em apartamento vira réu
Justiça aceita denúncia contra homem acusado de feminicídio em Belo Horizonte e mantém prisão preventiva

Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais tornou réu André Junio Silva de Carvalho, acusado de matar a namorada em um apartamento no bairro Camargos, na região Oeste de Belo Horizonte. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da capital, recebeu a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a prisão preventiva do acusado.
André Junio responde por feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo fútil, com emprego de asfixia e recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Ele também foi denunciado por ocultação de cadáver.
Segundo a denúncia, o casal estava junto havia cerca de três semanas e passou a morar no apartamento poucos dias antes do crime. A vítima teria sido morta por asfixia em 16 de julho, depois de pedir ao acusado que deixasse o imóvel.
Após o crime, conforme o MPMG, André Junio permaneceu por quatro dias no apartamento com o corpo da mulher. Ele teria coberto o cadáver, usado aromatizantes no imóvel e mantido as janelas fechadas para tentar evitar que o crime fosse descoberto.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDurante esse período, o acusado teria seguido normalmente a rotina, inclusive saindo do apartamento para fumar e caminhar. Segundo as investigações, ele também teria se passado pela vítima e enviado mensagens pelo celular dela para conhecidos.
A situação chamou a atenção de vizinhos e amigos, que estranharam o conteúdo das mensagens. O corpo foi localizado após as suspeitas aumentarem.
No dia 20 de julho, André Junio teria sido visto deixando o apartamento com malas e outros pertences da vítima. Ele se apresentou ao Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte e foi preso.
Em 23 de julho, durante audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Justiça nega exame de sanidade mental
No início de agosto, a juíza Ana Carolina também negou um pedido da defesa para realização de exame de sanidade mental do acusado.
Segundo a decisão, não havia documentação, como prontuário médico ou estudo social, que apontasse eventual comprometimento da saúde mental de André Junio capaz de justificar a realização do exame.
Com o recebimento da denúncia, o processo segue para as próximas etapas da ação penal. Em caso de pronúncia, caberá ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade do acusado.



