Lésbica excluída de homenagem no Dia da Mulher será indenizada em MG
Ex-funcionária de armazém de café receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais; ainda cabe recurso ao TST
atualizado
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Belo Horizonte – Uma trabalhadora lésbica que afirmou ter sido vítima de discriminação no ambiente de trabalho conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais. O caso ocorreu em uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão em Varginha, no Sul de Minas Gerais.
A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à ex-funcionária.
Segundo o processo, a trabalhadora relatou ter sido excluída de uma homenagem feita às funcionárias no Dia Internacional da Mulher de 2023. Na ocasião, as empregadas receberam uma rosa simbólica, mas ela não teria sido contemplada, o que teria causado constrangimento.
De acordo com a autora da ação, a exclusão ocorreu por causa de sua orientação sexual e teria marcado o início de uma série de episódios de isolamento e tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.
Relatos de humilhação
A funcionária também afirmou que, após o episódio, passou a sofrer comentários depreciativos, exclusões em atividades coletivas e atitudes hostis de colegas e superiores.
Uma testemunha ouvida no processo disse ter presenciado situações de constrangimento contra a trabalhadora. Segundo o depoimento, um líder chegou a afirmar que, se ela “escolheu ser homem”, deveria trabalhar “como homem”, sem dividir tarefas. A testemunha também afirmou ter visto a funcionária chorando no ambiente de trabalho após o desrespeito.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia negado o pedido de indenização por entender que não ficou comprovado que a exclusão da homenagem ocorreu por discriminação. A trabalhadora decidiu recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG entenderam que a exclusão da homenagem e as outras situações relatadas e comprovadas no processo, configuraram prática discriminatória e violação à dignidade da trabalhadora.
O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence destacou que:
“A orientação sexual é um atributo protegido pela legislação e que qualquer distinção no ambiente de trabalho viola princípios constitucionais de igualdade e dignidade”.
Segundo ele, os depoimentos colhidos no processo foram suficientes para demonstrar a ocorrência de condutas discriminatórias.
Com base nesse entendimento, o colegiado determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-funcionária. Na decisão, o tribunal considerou a gravidade das ofensas, o grau de culpa da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da indenização.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
