
Justiça obriga Aro a retirar propaganda com apoio de Cleitinho em MG
TRE-MG determina suspensão da peça no horário eleitoral; multa de R$ 10 mil por descumprimento. Coligação de Áurea Carolina também questiona

Belo Horizonte – O candidato a senador Marcelo Aro (PP-MG) terá de retirar do ar a propaganda eleitoral em que apresenta o apoio de Cleitinho (Republicanos-MG) à sua candidatura. Em decisão assinada nesta quarta-feira (23/9), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a suspensão da peça e proibiu versões que mantenham a mesma participação ativa do candidato ao governo.
A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama em ação apresentada por Carlos Viana (PSD), também candidato ao Senado.
O fundamento acolhido pelo relator foi a ausência de demonstração de vínculo partidário ou de coligação que autorizasse aquela participação no horário eleitoral. Aro concorre pelo PP, integrante da Federação União Progressista, enquanto Cleitinho disputa o Governo de Minas Gerais pelo Republicanos. Os partidos não estão coligados.
Segundo a decisão, a manifestação de apoio não pode ser analisada separadamente das regras que limitam o compartilhamento da propaganda entre candidaturas de composições distintas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA determinação exige mudança no material de campanha: Aro deve substituir a peça nas próximas programações de exibição e não pode reapresentá-la com a mesma participação de Cleitinho.
A ordem alcança rádio e televisão, com efeitos a partir da ciência do candidato e do grupo de emissoras responsável pela geração do horário eleitoral. Foi fixada multa de R$ 10 mil por veiculação em descumprimento da decisão.
Coligação de Áurea questiona aparência de aliança
A coligação “Pra Minas Gerais Voltar a Sonhar”, pela qual Áurea Carolina, do PSol, disputa o Senado, também apresentou ação contra Marcelo Aro e a Federação União Progressista. A representação foi ajuizada formalmente pela coligação, não por Áurea individualmente.
Nessa ação, o argumento central é que a associação entre as candidaturas pode transmitir ao eleitor uma percepção equivocada sobre a composição eleitoral existente. Segundo a coligação, a presença de Cleitinho não seria uma aparição incidental: sua fala representaria apoio eleitoral ativo e pedido de voto em sentido material.
O processo descreve um trecho em que ele afirma que Aro tem “outra missão” e associa sua eventual chegada ao Senado à atuação pelo impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal.
A coligação de Áurea sustenta que a autorização para participação de apoiadores, prevista no artigo 54 da Lei das Eleições, não permite desconsiderar as restrições relacionadas às composições partidárias. Também invoca o artigo 45, parágrafo 6º, da mesma lei e o artigo 242 do Código Eleitoral. Sua tese é que a associação de imagem e voz poderia induzir o eleitorado a uma “falsa percepção quanto aos apoios políticos e à composição partidária existente”.
Nesse processo, a discussão não é sobre quantos segundos Cleitinho aparece, e sim sobre a possibilidade jurídica dessa participação.
Viana aponta participação ativa
Na ação de Carlos Viana, que resultou na suspensão, o candidato argumenta que Cleitinho aparece ao lado de Aro e se dirige diretamente ao eleitorado para manifestar apoio explícito. Segundo a representação, trata-se de participação voluntária produzida para a propaganda, não de simples aproveitamento de imagem de arquivo.
Ao examinar o material, o relator destacou a expressão “conto com você, Aro” e identificou, preliminarmente, uma participação deliberada de apoio à candidatura ao Senado.
Esse processo também discute eventual extrapolação do limite de 25% do tempo destinado a apoiadores. O trecho apresentado tinha aproximadamente 23 segundos, com Cleitinho visualmente identificável por cerca de 18 segundos. O próprio autor reconheceu, contudo, que o recorte não permitia calcular a proporção em relação à propaganda completa. O relator adiou a análise desse ponto.
A suspensão foi concedida pelo fundamento relacionado à participação ativa de candidato de outra composição partidária, sem depender da comprovação de excesso de tempo.
Duas ações, uma ordem de suspensão
A representação de Viana foi distribuída em 21 de setembro. A da coligação de Áurea chegou à Justiça no dia seguinte. Ao identificar a questão jurídica comum, embora os trechos apresentados não fossem idênticos, o juiz Mauro Ferreira determinou o encaminhamento da segunda ação a Paulo Calmon para evitar decisões contraditórias. Nessa decisão de encaminhamento, o pedido de suspensão da coligação ainda estava pendente de análise.
A liminar é provisória e pode ser revista após a defesa. Aro continua autorizado a utilizar seu horário com outro conteúdo regular. A decisão não declara inexistente o apoio pessoal de Cleitinho: restringe sua utilização na propaganda questionada, nas condições examinadas pelo tribunal.
O relator determinou a notificação de Aro para apresentar defesa em dois dias.



