Justiça libera sobrinha de consideração a doar rim à tia: “Ato humano”
Agregada da família, a mulher manifestou o desejo de doar o órgão à tia de consideração, mas precisava de aval da Justiça
atualizado
Compartilhar notícia

Uma mulher de Barroso, na Zona da Mata mineira, foi autorizada pela Justiça a doar um rim para a tia de consideração, após comprovação de compatibilidade e manifestação voluntária para o procedimento. O transplante depende de decisão judicial por se tratar de parentesco por afinidade, e não consanguíneo.
Para instruir o pedido, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou procedimento, ouviu a doadora e reuniu documentos que comprovam a regularidade da unidade de saúde responsável pelo procedimento, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora.
De acordo com o MP, também foram apresentados parecer favorável da comissão de ética do hospital e exames que atestam o bom estado de saúde da doadora.
A legislação brasileira determina que a doação de órgãos entre pessoas vivas sem parentesco consanguíneo até o quarto grau só pode ocorrer com autorização da Justiça. A regra busca evitar o comércio ilegal de órgãos e garantir que o gesto seja voluntário e solidário.
Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo destacou o caráter excepcional da situação. “Trata-se de um ato extremamente humano e solidário, com o qual não nos deparamos todos os dias”, afirmou.
O alvará judicial foi expedido em 1º de abril e permite a realização da cirurgia na unidade hospitalar de Juiz de Fora.
