Igreja Lagoinha e pastor são condenados por sermão sobre beijar a filha
Além do pagamento, a sentença também determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação
06/10/2026 18:56

Belo Horizonte – A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de BH, condenou a Igreja Batista da Lagoinha e um pastor a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a um discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. Ainda cabe recurso dessa decisão.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o pastor diante de imagens dele conduzindo em abril de 2024 um evento religioso para um público com mais de mil homens, sobre a educação de filhos. Nesse evento, o pastor Lúcio Barreto Júnior, mais conhecido como Pastor Lucinho, afirmou que tinha dado um beijo na boca de sua filha, à época com 11 anos de idade, enquanto ela estava distraída.
No mesmo evento, ele declarou que se dirigiu a ela dizendo: “Nossa, que mulherão” e “ai se eu pego”. Ele ainda afirmou que quando ela tivesse um namorado diria a ele que ele seria “o segundo”, pois ele já a havia beijado.
O MPMG disse que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no Youtube e que o conteúdo também foi divulgado em redes sociais, sem comentários críticos, advertência ou censura editorial por parte da igreja. Além disso, o conteúdo teve muita repercussão pública e causou “grave repulsa social”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO Ministério Público afirma que a fala do pastor “transcende a esfera da intimidade familiar” e “os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão, veiculando mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, gerando danos morais de dimensão coletiva e transindividual à população feminina”.
Além do pagamento, a sentença também determina que o pastor faça um novo sermão, com duração e número de fiéis equivalentes à pregação, “exaltando o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública”.
Defesa alega liberdade de expressão
Em sua defesa no processo, a Igreja Batista da Lagoinha alegou que “as falas foram proferidas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, possuindo caráter hiperbólico e afetuoso no âmbito familiar para elevar a autoestima da filha”. A igreja ainda argumentou pela falta de responsabilidade pelas declarações dos pastores e falta de controle editorial sobre cultos.
O pastor alegou que as suas manifestações estão amparadas pelas “liberdades constitucionais de crença e expressão”. Segundo ele, o caso ocorreu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.
Condenação solidária
A Igreja e o pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Ao proferir a sentença, a juíza ressaltou nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendam os direitos humanos, promovam o preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.
“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, afirma a juíza.
Além disso, a magistrada disse que usar expressões de cunho sexual como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”, associado ao relato do beijo na boca e à frase de que diria ao futuro namorado da filha, menor de idade à época, “é uma demonstração de ódio, posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.
Ao dizer que diria ao futuro namorado que ele a teria beijado antes, a juíza declarou:
“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”.
Sobre a falta de controle editorial por parte da Igreja, não exime a Lagoinha do dever de vigilância
“A ausência de controle editorial das falas dos pastores durante os eventos não exime a Igreja do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais de comunicação institucional”.
A Igreja e o pastor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Retratação em novo sermão
Além do pagamento da indenização, o pastor terá que fazer um novo sermão, com o mesmo tempo de duração e com o mesmo número de fiéis que havia na pregação que deu origem ao processo. Na pregação deverá ser exaltado “o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, e retratando-se expressamente das declarações que deram início à Ação Civil Pública”.
Caberá à Igreja tomar as providências para a gravação e veiculação integral da retratação em seu canal oficial no YouTube e em todas as plataformas de redes sociais. O conteúdo dever ficar acessível pelo prazo mínimo de um ano.
A sentença ainda cabe recurso.
Espaço aberto para manifestação das partes. Não conseguimos retorno do pastor até o momento da publicação desta matéria.



