Fãs mineiras de Taylor Swift vão ganhar R$ 15 mil após show cancelado

A produtora terá que pagar indenização a duas fãs da cantora que foram avisadas do cancelamento 30 minutos antes de show no Rio

atualizado

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1 de 1 metadinha-2x-1775220809891 - Foto: Arte/Metrópoles

Belo Horizonte — Duas fãs da cantora Taylor Swift vão ser indenizadas após a produtora de eventos cancelar o show minutos antes do evento começar no Rio de Janeiro, em 2023. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que decidiu manter a condenação contra a T4F Entretenimento S/A.

Segundo a decisão, cada uma das consumidoras deverá receber R$ 5.813,61 por danos materiais (gastos com viagem) e R$ 10 mil por danos morais.

A Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviços, já que o show, marcado para 18 de novembro de 2023, foi cancelado cerca de 30 minutos antes do horário previsto para início e remarcado para dois dias depois, data em que as autoras da ação não poderiam comparecer.

Fila de espera

Segundo o processo, as fãs aguardaram por mais de três horas e meia na fila, sob calor intenso, antes de serem informadas da suspensão. Ao negar recurso da produtora, o relator, juiz convocado Maurício Cantarino, destacou que as condições climáticas já eram previsíveis.

“As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior”, afirmou.

Para o magistrado, não houve justificativa para o cancelamento tão próximo do início do show, o que caracterizou falha na prestação do serviço.

Exposição ao calor reforçou dano moral

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres ressaltou que as fãs foram expostas a condições prejudiciais à saúde.

Segundo ele, a situação representou uma “inequívoca agressão à integridade física”, indo muito além de um mero aborrecimento.

O magistrado também citou o caso da jovem fã que morreu no show do dia anterior, em meio à onda de calor.

Defesa da produtora foi rejeitada

A T4F alegou que o cancelamento ocorreu por força maior (condições climáticas), os gastos com viagem foram feitos por “liberalidade” das consumidoras e os ingressos não estavam em nome das autoras. Contudo, os argumentos não foram aceitos pelo tribunal.

Para os desembargadores, ao descumprir sua obrigação principal — a realização do show —, a empresa tornou os gastos das fãs “perdas puras e simples”.

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