Família se manifesta após questionamentos sobre morte do “Sicário”
Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, apontado como “Sicário” de Daniel Vorcaro, morreu após ser preso pela PF
atualizado
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Belo Horizonte – A família de Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, conhecido como “Sicário” e que seria uma espécie de “faz-tudo” do banqueiro Daniel Vorcaro, se manifestou nesta segunda-feira (13/4) após as recentes notícias e inconsistências envolvendo a morte dele.
Por meio do advogado que havia sido contratado por Mourão, Vicente Salgueiro, a família se manifestou até mesmo sobre os boatos de que o Sicário não teria morrido.
“Esclarece-se que Luiz Phillipi faleceu em 6 de março de 2026, conforme atestado pela equipe médica do Hospital João XXIII, tendo sido o corpo velado e posteriormente sepultado no dia 8 de março, na presença de familiares e amigos próximos. A realidade dos fatos, infelizmente, não comporta versões dissociadas desses registros“, diz o texto da nota.
O Metrópoles mostrou nesta segunda-feira (13/4) que Luiz Phillipi Mourão está sepultado em um túmulo sem placa no Cemitério do Bonfim, em Belo Horizonte. Esse tipo de identificação, porém, costuma demorar algumas semanas para ficar pronta.
A família também se manifestou sobre as investigações em torno do suposto suicídio de Luiz Phillipi.
“Até o presente momento, a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal ainda não autorizaram o acesso da família, ou mesmo da defesa anteriormente constituída por Mourão, às imagens de segurança ou a qualquer fragmento dos autos do inquérito que apura os fatos. Do mesmo modo, o Instituto Médico Legal da Polícia Civil de Minas Gerais não disponibilizou à família conclusão oficial acerca da causa mortis“.
Questões sobre a morte
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) registrou o sepultamento do Sicário quase um mês antes da data oficial de sua morte, e a certidão de óbito não informa a causa do falecimento, constando apenas “aguardando exames”.
O erro da Prefeitura foi identificado em primeira mão pelo Metrópoles na coluna de Igor Gadelha. Segundo a reportagem, o sistema oficial de registro de sepultamentos da capital mineira (Sinec) indicava que o corpo de Luiz Phillipi havia sido enterrado no dia 8 de fevereiro de 2026, embora ele tenha morrido oficialmente em 6 de março de 2026.
A certidão de óbito, registrada no Cartório do 1º Subdistrito de Belo Horizonte em 7 de março, não menciona o motivo da morte — apenas indica que a causa está “aguardando exames”.
“A família permanece no aguardo da divulgação do exame pericial, o qual se espera seja apto a elucidar, com precisão técnica, a causa do falecimento, bem como da conclusão das investigações em curso, especialmente quanto aos acontecimentos ocorridos nas dependências da sede da Polícia Federal em Belo Horizonte, que antecederam o encaminhamento de Phillipi ao Hospital João XXIII no dia 4 de março de 2026”, segue a nota da defesa.
Ainda segundo o advogado, “eventual responsabilização por falhas ocorridas durante o acautelamento de Mourão independe da definição em relação à natureza do evento que resultou em sua morte, seja ela decorrente ou não de autoextermínio”.
O defensor reclama ainda do uso do termo “Sicário” como referência a Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão.
“A decisão que decretou a prisão preventiva de Mourão, proferida pelo Ministro André Mendonça, consignou que o apelido ‘sicário’, identificado em grupo de aplicativo de mensagens, seria um ‘indicativo da natureza de suas atividades’. Consta, ainda, da representação policial que Luiz Phillipi teria atuado nessa condição em relação a terceiro”, diz o texto.
A nota da defesa segue: “O vocábulo ‘sicário’ designa assassino profissional contratado para matar alguém. A família afirma, de forma categórica, que jamais teve conhecimento de qualquer envolvimento de Mourão em atos de violência, muito menos em prática de homicídio, à luz do próprio significado do termo. Ao contrário, tratava-se de pessoa de amplo convívio social, cercado por amigos, sem histórico indicativo de quadro depressivo ou comportamento autolesivo, inexistindo qualquer elemento concreto que sustente a imputação que lhe foi atribuída”.
