Escola de MG é condenada após aluno autista ser ferido
Justiça de MG aumentou indenização para R$ 15 mil e apontou falha na inclusão e no acompanhamento da criança autista
atualizado
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Belo Horizonte — A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou a indenização que uma escola deve pagar à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em grau de suporte moderado, que chegou em casa ferido. O valor por danos morais passou de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
Segundo os desembargadores, o acompanhamento considerado inadequado dentro da instituição causou sofrimento emocional, regressão comportamental e até ferimentos físicos no aluno. O nome da instituição não foi revelado e o caso está sob sigilo na Justiça.
A decisão também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece o dever das escolas de garantir educação de qualidade e inclusão efetiva a pessoas com deficiência.
Piora no comportamento
De acordo com o processo, a mãe procurou a Justiça após perceber mudanças no comportamento do filho. Antes de ingressar na escola, o menino apresentava dificuldades na fala, mas vinha evoluindo com acompanhamento multidisciplinar.
Após a matrícula, porém, a criança passou a relatar xingamentos frequentes e dificuldades de socialização. Segundo a família, houve regressão na comunicação e aumento do isolamento.
Ainda conforme os autos, o estudante não recebia acompanhamento adequado. Em algumas situações, quando havia apoio, ele ficava separado dos demais colegas.
Ferimentos físicos
Em um dos episódios, a mãe identificou arranhões no braço e um ferimento na boca do filho. A escola alegou que os machucados teriam ocorrido de forma acidental, durante o transporte de um computador por um funcionário.
A psicóloga que acompanha o caso apontou que houve melhora significativa no comportamento da criança após a troca de escola.
Falha na inclusão
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, destacou a falha na prestação do serviço educacional.
Para ela, ficaram comprovados elementos como lesões físicas, sofrimento emocional, ausência de mediador e isolamento do aluno — fatores que demonstram que a escola não ofereceu um ambiente seguro e inclusivo.
“O serviço prestado foi inadequado e incapaz de assegurar ambiente compatível com as necessidades do aluno autista”, afirmou.
Os desembargadores Claret de Moraes, Anacleto Rodrigues e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto da relatora. Já Cavalcante Motta divergiu apenas quanto ao valor da indenização.
