Escapar da cadeia é crime? Entenda após fuga de presos em MG
Além da recaptura dos detentos, a lei prevê investigação para apurar falhas na segurança da unidade prisional

Belo Horizonte – Sete detentos fugiram do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, na madrugada desta segunda-feira (27/7). Quatro foram recapturados ao longo do dia. Outros três seguiam foragidos. Segundo informações preliminares, os presos abriram um buraco na cela e escaparam pelos fundos da unidade.
Além da operação para localizar os foragidos, a fuga também desencadeia uma série de medidas previstas em lei. O episódio pode trazer consequências para os presos, para os servidores da unidade e para o próprio Estado, que precisa investigar como a fuga aconteceu e se houve falhas na segurança.
Quando um preso foge, o Estado precisa explicar como isso aconteceu. Pela lei, cabe ao poder público garantir a segurança e a custódia dos detentos.
“O Estado tem o dever constitucional de garantir a segurança e a custódia das pessoas privadas de liberdade. Quando ocorre uma fuga, é obrigação do Estado agir imediatamente para recapturar os fugitivos, instaurar uma investigação para apurar as causas do ocorrido e verificar se houve falhas estruturais, operacionais ou até eventual participação de servidores. Dependendo do caso, essas falhas podem gerar responsabilização administrativa e até civil”, disse André Vartuli, advogado criminalista.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA partir dessa investigação, o sistema prisional precisa descobrir como os detentos conseguiram fugir, se houve problemas na estrutura da unidade, falhas nos procedimentos de segurança ou até participação de servidores.
Fugir é crime?
Uma das dúvidas mais comuns é se o preso comete um novo crime ao fugir. Na maioria dos casos, a resposta é não. Se a fuga acontece sem violência ou ameaça contra agentes ou outras pessoas, ela não é considerada um novo crime, mas uma falta disciplinar grave.
“O simples ato de fugir, praticado sem violência ou grave ameaça contra pessoas, não configura um novo crime para o preso. A fuga gera consequências na execução da pena, mas não significa automaticamente a prática de um delito autônomo. [No entanto,] eles responderão perante o Juízo da Execução Penal por falta disciplinar de natureza grave. Isso pode acarretar regressão de regime, interrupção da contagem do prazo para novos benefícios, aplicação de sanções disciplinares e reavaliação de toda a execução da pena”, analisou o jurista.
Na prática, isso significa que o preso pode perder benefícios, como a progressão de regime, além de ter adiado o acesso a direitos previstos durante o cumprimento da pena. Se, durante a fuga, os detentos destruírem a estrutura do presídio, eles ainda podem responder por outros crimes.
“Se ficar comprovada a destruição ou deterioração intencional da estrutura do presídio, é possível o enquadramento em crimes como dano ao patrimônio público, além de outras infrações eventualmente identificadas durante a investigação”, disse.
Servidores também podem ser investigados
A apuração não se limita aos presos. O comportamento dos policiais penais e de outros servidores também é analisado para verificar se houve negligência ou até facilitação da fuga.
“Se houver indícios de facilitação da fuga, corrupção, prevaricação ou outro ilícito praticado por servidores, eles poderão responder nas esferas administrativa, civil e criminal. O procedimento serve justamente para identificar se houve negligência, imprudência, imperícia, descumprimento de protocolos ou até participação dolosa de agentes públicos. Confirmadas essas hipóteses, poderão ser aplicadas sanções administrativas e, se houver crime, também responsabilização penal.”



