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Minas Gerais

Em BH, motos barulhentas poderão receber multa de até R$ 1 mil; entenda lei

Lei sancionada pela PBH prevê multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência; fiscalização das motos começa após 90 dias

02/11/2026 02:00
Isabel Baldoni/PBH
motociclistas em BH

Belo Horizonte – Motociclistas que circularem com veículos emitindo ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos poderão pagar multa de R$ 500 em Belo Horizonte. A penalidade está prevista na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira (28/10). Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra e chega a R$ 1 mil.

A regra não começa a valer imediatamente. O texto estabelece prazo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor. A legislação alcança motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro, a partir de projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). O texto recebeu 39 votos favoráveis no plenário.

Como será feita a fiscalização?

A aplicação da multa dependerá de critérios técnicos previstos na Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de eventuais atualizações ou normas que venham a substituí-las.

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A avaliação deverá considerar os níveis de ruído e os valores de emissão de poluentes informados pelo fabricante ou os limites máximos estabelecidos pelas normas aplicáveis à época de fabricação do veículo.

A lei não estabelece um único limite de decibéis válido para todas as motocicletas. Os parâmetros variam conforme as especificações técnicas e as regras aplicáveis a cada veículo.

O texto também determina que a aplicação das penalidades siga um procedimento formal, com garantia de ampla defesa e contraditório. A Prefeitura poderá firmar convênios com órgãos estaduais, federais e municípios vizinhos para promover ações educativas e de fiscalização.

Escapamento modificado pode gerar multa?

A sanção foi publicada com veto parcial do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). O trecho retirado previa que escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre fossem considerados automaticamente irregulares para aplicação da penalidade.

A justificativa da Prefeitura é que nem toda alteração no escapamento representa uma infração, já que existem modificações permitidas pela legislação federal. Assim, a simples mudança no equipamento não será suficiente para caracterizar a irregularidade: será necessário comprovar que o veículo ultrapassa os parâmetros técnicos permitidos.

O veto ainda será analisado pela Câmara Municipal. Os vereadores poderão mantê-lo ou derrubá-lo, desde que pelo menos 21 parlamentares votem pela rejeição.

Jagdish Agarwal/Corbis Documentary/Getty ImagesImagem de várias motos, uma ao lado da outra - Metrópoles
A lei não estabelece um único limite de decibéis válido para todas as motocicletas

O que já prevê o Código de Trânsito?

Mesmo antes da nova legislação municipal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece punição para veículos que circulam com descarga livre ou silenciador do motor defeituoso, deficiente ou inoperante.

O artigo 230, inciso XI, classifica a conduta como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. A nova lei municipal prevê uma penalidade administrativa própria, que não exclui outras sanções previstas na legislação de trânsito.

e R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. A nova lei municipal prevê uma penalidade administrativa própria, que não exclui outras sanções previstas na legislação de trânsito.

A legislação ainda será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal para definir qual órgão municipal ficará responsável pela fiscalização e pela aplicação das multas.