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Minas Gerais

BH vai multar em R$ 1,5 mil quem for flagrado usando drogas em público

Lei foi promulgada pela Câmara após vereadores derrubarem veto total do prefeito; tratamento para dependência química pode extinguir multa

12/08/2026 09:27
Reprodução/UNIAD
BH vai multar em R$ 1,5 mil quem for flagrado usando drogas em público

Belo Horizonte — Quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos de Belo Horizonte poderá ser multado em R$ 1,5 mil. A medida está prevista em lei promulgada nessa terça-feira (11/8) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes.

A Lei nº 12.102 considera droga ilícita qualquer substância ou produto capaz de causar dependência que esteja enquadrado na legislação federal ou em normas atualizadas pelo governo federal.

A multa será aplicada sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal. O valor de R$ 1,5 mil será corrigido anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).

A nova legislação é originária de projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson. A proposta havia sido vetada integralmente pelo prefeito, mas o veto foi rejeitado pelos vereadores. Com isso, coube ao presidente da Câmara promulgar a lei.

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Onde a multa poderá ser aplicada

A legislação estabelece uma lista ampla de locais considerados ambientes públicos. Entre eles estão ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas de vegetação.

Também entram na regra repartições públicas e áreas próximas, além das partes internas e externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas de propriedade pública.

A lei inclui ainda halls de entrada, pátios e estacionamentos de edifícios e estabelecimentos comerciais quando forem conectados à via pública e não estiverem cercados.

Após a apreensão da substância, o agente público responsável deverá encaminhar o material para avaliação de um perito oficial. Caso seja constatado que se trata de droga ilícita, será emitido um laudo indicando a natureza e a quantidade do material.

Tratamento pode extinguir multa

A lei prevê uma alternativa ao pagamento dos R$ 1,5 mil para pessoas que se submeterem voluntariamente a tratamento para dependência química.

Nesse caso, a cobrança ficará suspensa enquanto o infrator comprovar frequência no tratamento durante o período estabelecido pelo médico responsável. Se a medida for cumprida integralmente, a multa administrativa deixará de ser exigida.

O texto também permite a criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as sanções.

O dinheiro arrecadado com as multas poderá ser destinado a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou a entidades conveniadas que trabalhem na recuperação de dependentes químicos.

A prefeitura ainda deverá regulamentar a legislação no que for necessário.