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Minas Gerais

BH remove carros abandonados das ruas para ajudar no combate à dengue

PBH já retirou 201 veículos das ruas em 2026; desde março de 2024, total chega a 1.500, eliminando potenciais criadouros do Aedes aegypti

30/03/2026 15:53
Fabiano Domingues
carros bandondos

Belo Horizonte – A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) intensificou a remoção de veículos em estado de abandono das vias públicas como importante estratégia no combate à dengue, zika e chikungunya.

Apenas nos primeiros meses de 2026, 201 veículos foram retirados das ruas. Desde o início da ação, em março de 2024, o número total chega a cerca de 1.500. Com média superior a 13 remoções por semana, 211 carros foram encaminhados ao pátio pela BHTrans e 1.240 foram resgatados pelos próprios proprietários após notificação.

Nos últimos dias, as operações se concentraram em bairros da região Oeste (Estoril, Nova Suíssa e Prado) e no Barreiro (Lindeia, Tirol, Olaria e Milionários).

O assessor de operações da BHTrans, Leandro Martins de Morais, destacou a importância da participação da população.

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“Gradativamente os veículos abandonados estão deixando as ruas da capital, sobretudo pela grande participação da população. Notificamos os proprietários e damos prioridade na remoção aos veículos que são potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti. Desde março de 2024, já foram registradas mais de 12 mil solicitações, referentes a mais de 5 mil veículos distintos”.

Como denunciar

Com o período chuvoso, veículos abandonados podem acumular água e se tornar criadouros do mosquito. A população pode denunciar por meio do Portal de Serviços da PBH, informando as características do veículo e a localização exata (rua, número, bairro e ponto de referência).

Após a solicitação, agentes da BHTrans realizam vistoria. O proprietário é notificado e tem cinco dias úteis para retirar o veículo. Caso não o faça, o carro é removido para o pátio. O proprietário tem então 60 dias para resgatá-lo; após esse prazo, o veículo é encaminhado a leilão.

Mudança na legislação

A Lei 14.599/2023 facilitou o processo ao permitir a remoção de veículos abandonados independentemente de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa alteração possibilitou a edição da Portaria Conjunta BHTrans/Sumob 008/2024, que regulamenta as ações na capital.

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