BH: hospital é condenado após bebê cair em parto e ter traumatismo. Veja vídeo
Mulher deu à luz na recepção do hospital e bebê sofreu traumatismo craniano ao cair no chão da unidade em 2022; família será indenizada

Belo Horizonte – O Hospital Maternidade Sofia Feldman, no bairro Tupi, na região Norte de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o parto, ocorrido na recepção da unidade. A indenização total é de R$ 175 mil: R$ 75 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa terça-feira (16/6) e é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O caso aconteceu em 6 de maio de 2022. A gestante chegou ao hospital pela manhã, em trabalho de parto, e passou por uma triagem inicial. Ela foi classificada como risco “verde” e orientada a aguardar na recepção. Mesmo com o aumento das dores e sinais de que o parto estava avançando, não houve nova avaliação da paciente.
Cerca de uma hora depois, a criança nasceu na própria recepção do hospital. Durante o parto, o bebê caiu no chão e sofreu traumatismo craniano com hematoma epidural, precisando passar por uma neurocirurgia de urgência.
O que disse o hospital
Na defesa apresentada à Justiça, o hospital afirmou que o parto foi imprevisível, que o atendimento seguiu os protocolos e que a classificação de risco inicial foi correta. A unidade também alegou que quatro profissionais prestavam assistência à paciente no momento do nascimento e que o caso foi um evento fortuito, sem relação direta com a conduta da equipe.
A decisão
Na sentença, a juíza entendeu que houve falhas no atendimento. Segundo ela, a equipe de enfermagem não registrou informações importantes sobre a frequência e o ritmo das contrações e não reavaliou a paciente enquanto ela aguardava atendimento.
“A paciente permaneceu por cerca de quase uma hora na recepção, exibindo sinais claros de progressão do trabalho de parto (postura antálgica, inquietação, idas ao banheiro), sem que houvesse qualquer reavaliação pela equipe, o que também contraria os protocolos de segurança do paciente”, diz trecho.
De acordo com a magistrada, ficou demonstrada a “falha na reclassificação” quando a “autora finalmente solicitou ajuda, cuja classificação correta seria ‘vermelho’, que exige atendimento de emergência imediato, assim como a ausência de assistência adequada no parto, porquanto a consequência direta das falhas anteriores foi o parto precipitado em local inadequado e sem a devida assistência.”
Além da indenização por danos morais, o hospital terá de pagar todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos que a criança precisar em razão do ocorrido. A unidade também deverá custear o tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. A reportagem entrou em contato com a unidade de saúde e aguarda posicionamento.


