BH atualiza regras de publicidade em bancas e prédios públicos

As duas normativas alteram o Código de Posturas da cidade e tiveram origem em projetos de lei (PLs) da Câmara Municipal

atualizado

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Belo Horizonte — Bancas de jornais vão poder exibir anúncios, desde que respeitem as dimensões já permitidas e critérios de conservação e padronização. Na prática, elas poderão instalar painéis luminosos de publicidade nas laterais. A medida está prevista na Lei 11.984, publicada na quinta-feira (26/3) no Diário Oficial do Município.

Nos prédios públicos, a novidade é a liberação de peças voltadas a campanhas institucionais. Nesse caso, a publicidade deve ter caráter informativo, educativo ou de interesse coletivo, sem finalidade comercial direta. A regra consta na Lei 11.983, também publicada na mesma data.

As novas normas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e atingem diretamente bancas e edifícios públicos. O objetivo é reorganizar o uso desses espaços, evitar excessos e manter a integração com o ambiente urbano.

A legislação também estabelece critérios para instalação das peças, como limites de tamanho e regras de posicionamento, com foco na redução de impactos visuais e na preservação da paisagem da cidade.

As duas leis alteram o Código de Posturas de Belo Horizonte e têm origem em projetos da Câmara Municipal, assinados pelo presidente da Casa, Professor Juliano Lopes (Pode).

“Com uma regulamentação adequada, é possível garantir que a publicidade seja visualmente harmoniosa e respeite a identidade cultural da cidade, evitando poluição visual e promovendo um ambiente urbano mais agradável”, afirmou Juliano Lopes.

Na prática, a expectativa é ampliar as possibilidades de publicidade com regras mais claras e maior controle sobre a exibição dos anúncios.

Os textos foram publicados sem vetos e já estão em vigor.

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