Atlético-MG é condenado a indenizar torcedor por envio de camisa falsa

Além do pagamento de R$ 4 mil para dois torcedores, time terá que entregar duas camisas oficiais do clube, modelo “Manto da Massa All Black”

atualizado

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Arena MRV, do Atlético Mineiro, foi interditada pelo STJD por causa da confusão no jogo contra o Flamengo
1 de 1 Arena MRV, do Atlético Mineiro, foi interditada pelo STJD por causa da confusão no jogo contra o Flamengo - Foto: Reprodução

Belo Horizonte – O Clube Atlético Mineiro foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a dois torcedores, por envio de camisetas falsas.

Além do pagamento em dinheiro, o time terá que dar duas camisas oficiais do clube, após uma falha na entrega de produtos do plano sócio-torcedor.

Entenda o caso

De acordo com o relatado no processo, os torcedores fizeram adesão, em agosto de 2025, ao plano “Forte e Vingador”, que garantia o recebimento de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”.

No entanto, os produtos entregues, em outubro do mesmo ano, apresentavam irregularidades: uma das camisas não possuía etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, apesar de supostamente serem de tamanhos diferentes (médio e grande).

Ao tentarem fazer a troca, o Clube Atlético informou que não seria possível, pois o produto era falsificado, mesmo tendo sido enviado pelo próprio clube.

O Atlético alegou em sua defesa que o produto apresentado pelos clientes não era o mesmo enviado pelo Clube e disse ainda que “cumpriu integralmente com a obrigação contratual e que a adulteração não poderia ser atribuída à instituição”.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Claret de Arantes entendeu que por ser uma relação de consumo deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

Na sentença, o magistrado relatou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que uma das camisas não era original, diferente do que havia sido contratado. Também ressaltou que “o clube não apresentou provas suficientes para afastar a sua responsabilidade”.

Foi considerado na decisão que os autores tentaram resolver a questão diretamente com o fornecedor, mas não obtiveram sucesso.

O juiz também afirmou que o fornecedor deve garantir a qualidade e autenticidade dos produtos oferecidos.

Segundo a decisão, a insistência do clube em negar solução ao problema e a ausência de medidas para reparar o erro contribuíram para a caracterização do dano moral indenizável. Ainda cabe recurso.

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