Aeroportuário sem dedo que era apelidado de “Lula” ganha ação na Justiça
TRT-MG condena companhia aérea após trabalhador com deficiência sofrer humilhações e apelidos ofensivos no trabalho
atualizado
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Belo Horizonte – Um aeroviário com deficiência física ganhou na Justiça e foi indenizado após sofrer assédio moral dentro do setor de manutenção de aeronaves de uma companhia aérea em Minas Gerais. Em uma das situações narradas no processo, colegas de trabalho dele fizeram em uma impressora 3D, um dedo artificial de borracha e deixarem o objeto sobre a mesa do trabalhador em tom de deboche.
Na ação, o trabalhador relatou que, por não possuir um dos dedos da mão, era alvo constante de piadas, apelidos pejorativos e comentários ofensivos feitos por colegas e até superiores hierárquicos. Segundo o processo, ele era chamado de “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.
A decisão de primeira instância foi confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu as humilhações sofridas pelo funcionário e manteve a condenação da empresa por danos morais. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil.
Uma testemunha confirmou à Justiça ter presenciado tanto a impressão do dedo artificial quanto a colocação do objeto na mesa do empregado. Também relatou que frases depreciativas eram frequentes no ambiente de trabalho, como “cola o dedo” e “use o dedo para coleta de ponto”, sem qualquer intervenção da chefia.
A companhia aérea negou as acusações e alegou que não houve denúncia formal pelos canais internos da empresa. Sustentou ainda que as imagens do dedo impresso em 3D foram produzidas unilateralmente pelo trabalhador.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Mauro César Silva, entendeu que o assédio moral ficou comprovado e destacou que as condutas violaram diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante respeito à dignidade e à não discriminação.
O magistrado ressaltou que o ambiente de trabalho deve ser inclusivo e livre de preconceitos. Segundo ele:
“A tolerância da empresa diante das humilhações reforçou a responsabilidade da companhia pelos danos sofridos pelo empregado”.
A ausência de denúncia formal também foi considerada irrelevante pela Justiça. Para o relator, o medo de represálias e a omissão da chefia criaram um ambiente em que o trabalhador já vulnerabilizado não encontrava segurança para denunciar os abusos.
O processo ainda incluiu atestado médico indicando que o trabalhador fazia acompanhamento psiquiátrico desde 2020 por sintomas de depressão e ansiedade relacionados ao ambiente profissional.
Apesar de manter a condenação, o TRT-MG considerou excessivo o valor inicialmente arbitrado e reduziu a indenização para R$ 10 mil. A dívida trabalhista já foi quitada pela companhia aérea e o processo foi arquivado definitivamente.
