“Se decisão judicial for mantida, não haverá novo decreto”, diz GDF
Governador Ibaneis Rocha (MDB) tenta reverter liminar do TRF-1 que determinou novo fechamento do comércio da capital federal
atualizado
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O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, afirmou que o Governo do Distrito Federal (GDF) não deve publicar um novo decreto para regulamentar o funcionamento das atividades, caso seja mantida a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou um novo fechamento do comércio e das atividades econômicas locais. A informação foi antecipada durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (31/3).
O governador Ibaneis Rocha (MDB) tenta recorrer da decisão da juíza federal Kátia Balbino, deferida na noite de terça-feira (30/3), para que o DF retome as medidas de enfrentamento à Covid-19, revogadas na segunda-feira (29/3). A restrição perdurará até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados da rede pública esteja entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.
“Se a decisão da Justiça for mantida, não haverá um novo decreto. Caberá à juíza regulamentar o que abre e o que fecha”, disse o titular da pasta distrital.
Caso a Justiça não acolha as justificativas do Executivo local, o funcionamento de lojas de rua, bares, restaurantes, shoppings e de outras atividades não essenciais deve ser suspenso a partir de quinta-feira (1º/4). Apenas estabelecimentos como escolas privadas e academias, por exemplo, poderiam funcionar, pois têm autorização prévia para abrir.
Cenário epidemiológico
Segundo Gustavo Rocha, na última terça-feira, a taxa de transmissão do vírus registrada foi de 0.93, uma das mais baixas no período do pico da nova onda da doença no Distrito Federal, que já alcançou o índice de 1,38.
“Essa taxa vem ficando numa estabilidade durante a semana e está há algum tempo abaixo de 1, que é o recomendado”, ressaltou.
O titular da Casa Civil também frisou que os novos casos por dia e os ativos também estão diminuindo, “porque é o conjunto desses dados que municia o governador a tomar as decisões”.
