MPF diz que transferência de APA do Planalto Central para GDF é ilegal

Deputado do DF sugeriu que presidente Bolsonaro editasse decreto para dar autonomia ao governo local para administrar unidade de conservação

atualizado

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Antonio Augusto / Secom / PGR
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (15/6), que a gestão de grande parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, considerada a maior unidade de conservação do Cerrado, permaneça sob a administração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O posicionamento ocorre após o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), que é vice-presidente da Câmara Legislativa (CLDF), ter solicitado para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editasse um decreto transferindo as responsabilidades da unidade para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), órgão distrital similar e sob responsabilidade do governo local.

A justificativa é para “dar celeridade nos licenciamentos ambientais dos setores habitacionais Bernardo Sayão, Arniqueiras e Vicente Pires, em consonância com a sugestão da Secretaria-Geral da Presidência da República”, registrou o documento. As regiões acabaram habitadas após a expansão populacional e estão em situação irregular.

A Unidade de Conservação Federal foi criada ainda no ano de 2002 como forma de garantir que os avanços urbanos não resultassem no desmatamento de vegetação nativa e de fontes naturais de água, que ajudam a abastecer parte de três grandes bacias hidrográficas brasileiras: São Francisco, Araguaia-Tocantins e Paraná.

Manifestação

No documento, o procurador Felipe Fritz Braga estabelece um prazo de 10 dias para que o órgão federal se manifeste sobre o acatamento ou não da recomendação. Segundo o MPF, a proposta do Governo do Distrito Federal (GDF) junto à Presidência da República é ilegal, inconstitucional e não pode ser feita por decreto nem por medida provisória.  A Procuradoria-Geral da República foi acionada para criar medidas judiciais para impedir a transferência.

Braga argumenta ainda que a competência de administrar a unidade de conservação pertence à União, pois a APA tem abrangência interestadual por estar situada no Distrito Federal e em Goiás. Cerca de 75% dos 504 mil hectares da área protegida estão localizados no território distrital.

Na solicitação, registra no mês de abril, o parlamentar sugeriu que os outros 25% permanecessem sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes. Contudo, corpo técnico do Ibram já se manifestou contra a medida, afirmando que carece em estrutura técnica para que o governo local assuma tal função.

O outro lado

Procurado pela coluna Janela Indiscreta, do Metrópoles, o deputado Rodrigo Delmasso discordou o posicionamento do Ministério Público Federal e argumentou que a gestão regionalizada pode facilitar, inclusive, o programa de regularização de terras.

“Com todo respeito à recomendação feita pelo Ministério Público Federal e aos procuradores, eu discordo dessa recomendação porque eu acredito não haver inconstitucionalidade. O presidente da República pode, sim, transferir a gestão da APA do Planalto Central para um órgão estadual, que é tão qualificado quanto o ICMBio. Na minha humilde visão, essa transferência vai facilitar ações de preservação ambiental no âmbito do Distrito Federal.”

“Quero aqui deixar claro que essa proposta encaminhada por mim é para justamente que o nosso órgão ambiental [o Ibram] tem conhecimento do dia a dia de como as coisas acontecem no Distrito Federal e, por isso, possa cuidar dessa área de proteção ambiental no DF. E também serve para que possa dar agilidade aos processos de regularização fundiária, obedecendo todos os ditames do Código Florestal, bem como da preservação ambiental”, finalizou.

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