Justiça nega pedido da oposição para que CLDF instale CPI da Saúde

Distritais questionavam decisão da Mesa Diretora da Casa ao negar pedido para funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito do DF

atualizado

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Myke Sena/Especial Metrópoles
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1 de 1 CLDF - Foto: Myke Sena/Especial Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (24/5), um pedido para que a Câmara Legislativa (CLDF) instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a gestão da Secretaria de Saúde durante a pandemia. A decisão é do desembargador Sebastião Coelho.

O pedido havia sido feito pelos deputados distritais Fábio Felix (PSol), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT), todos integrantes da oposição do governador Ibaneis Rocha (MDB). A peça se fundamentava contra ato do presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), por não ter instaurado a comissão para apurar a  regularidade dos atos praticados pelo GDF em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Isso demonstra que a Mesa Diretora agiu dentro da legalidade, sem desrespeitar os direitos da minoria”, afirmou ao Metrópoles o deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Câmara Legislativa.

Na decisão, o magistrado reconhece sobre a suficiência de o requerimento de instauração da comissão ser assinado por 1/3 dos parlamentares distritais. “Assim, em tese, a alegada ilegalidade do Presidente da Câmara Legislativa teria iniciado com a determinação de oitiva do Procurador-Geral do órgão”.

“Por outro lado, também é fato que a análise sobre a instauração ou não da CPI tramitou pelos órgãos internos da Câmara Legislativa, sendo rejeitada pela Mesa Diretora e depois levada ao Plenário, que decidiu pela não instauração da CPI, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral, que apontou a ausência de fato determinado”, frisou.

De acordo com o desembargador, “deferir a liminar para instaurar a CPI no âmbito distrital geraria toda uma cadeia de ações concretas. A comissão começaria a trabalhar e tomaria as medidas necessárias, sendo que, quando da análise do mérito do mandado de segurança, o Conselho Especial poderia votar pela denegação da ordem, causando grande insegurança jurídica, além de prejuízos com as medidas eventualmente já tomadas pela comissão”..

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