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Itamaraty invoca Convenção de Viena e pede a Ibaneis que diplomatas não sigam toque de recolher

MRE lembrou que missões internacionais estão isentas de medidas decretadas por autoridades locais, salvo por motivos de segurança nacional

Caio Barbieri12/03/2021 04:59, atualizado 12/03/2021 13:49
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Alan Santos/PR
Itamaraty invoca Convenção de Viena e pede a Ibaneis que diplomatas não sigam toque de recolher

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) questionou o governador Ibaneis Rocha (MDB) sobre o toque de recolher decretado recentemente que proíbe a circulação de pessoas das 22h às 5h.

A medida foi adotada pelo Distrito Federal após o aumento na ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) nos hospitais públicos e particulares da capital da República, que entrou em colapso.

No documento, o órgão comandado pelo chanceler Ernesto Araújo (foto em destaque) sublinha a Convenção de Viena para excluir da medida restritiva o corpo diplomático instalado na capital federal. Atualmente, cerca de 130 países estão representados por embaixadas ou representações situadas em Brasília.

A convenção mencionada trata sobre as relações diplomáticas dos países signatários, incluindo o Brasil, que criou legislação específica para garantir a liberdade de locomoção dos agentes diplomáticos em qualquer situação.

“Salvo o disposto nas leis e regulamentos relativos a zonas cujo acesso é proibido ou regulamentado por motivos de segurança nacional, o Estado acreditado garantirá a todos os membros da missão a liberdade de circulação e trânsito em seu território”, determina a legislação.

O Itamaraty entende, ainda, haver conflitos de competência, porque, em tese, um ente federativo não poderia criar normas que alterem direitos e obrigações de missão estrangeira, considerando que se trata de competência exclusiva da União.

O desconforto diplomático chegou aos gabinetes da Consultoria Jurídica do Palácio do Buriti, que sinalizou pelo acolhimento do pedido do ministério. Após a manifestação, o próprio chefe do Executivo local determinou que o Escritório de Assuntos Internacionais resolva o embaraço com o chanceler o mais rápido possível.

Bolsonaro

Ainda na quinta-feira (11/3), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou o toque de recolher decretado no Distrito Federal por Ibaneis Rocha. Em videoconferência da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do Congresso Nacional, Bolsonaro disse que “daqui a pouco, a gente vai ter meia hora para sair na rua”.

De acordo com o chefe do Executivo federal, apenas ele, como presidente da República, e o Congresso Nacional poderiam decretar medida semelhante. Bolsonaro ainda afirmou que o DF vive um “estado de sítio”.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores explicou que a “Convenção [ de Viena], que tem força de lei federal, estabelece que o agente diplomático acreditado goza de inviolabilidade pessoal e imunidade de jurisdição civil, penal e administrativa”. A nota diz, também, que a exceção restringe-se, apenas, ao “corpo diplomático estrangeiro acreditado no Brasil, que tem a sua liberdade de circulação garantida pelo Artigo 26”.

Leia a nota na íntegra:

“Ministério das Relações Exteriores enviou ofício ao Governo do Distrito Federal para recordar que as disposições do toque de recolher não poderiam afetar a livre circulação do corpo diplomático estrangeiro em Brasília, por força da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto no 56.435, de 08 de junho de 1965). A Convenção, que tem força de lei federal, estabelece que o agente diplomático acreditado goza de inviolabilidade pessoal e imunidade de jurisdição civil, penal e administrativa.

A exceção mencionada não diz respeito a diplomatas brasileiros ou qualquer outro funcionário do MRE, restringindo-se apenas ao corpo diplomático estrangeiro acreditado no Brasil, que tem a sua liberdade de circulação garantida pelo Artigo 26 da Convenção de Viena, por força do qual o Estado brasileiro “garantirá a todos os membros da Missão [estrangeira] a liberdade de circulação e trânsito em seu território”.”