O novo decreto publicado nesta terça-feira (26/10) em edição extra do Diário Oficial (DODF) suspende uma decisão anterior que previa distanciamento mínimo entre frequentadores de templos e espaços religiosos no Distrito Federal.
Até então, as regras estabeleciam espaçamento mínimo de 1 metro entre um e outro fiel. Com a flexibilização, a regra que passa a valer é a organização de espaços religiosos, de modo a garantir a ocupação dos assentos de forma intercalada.
Na prática, a cada cadeira usada, uma deverá ficar vaga, o que garantirá presença de 50% da capacidade total dos templos religiosos.
Alvarás
No mesmo decreto, o chefe do Executivo distrital flexibilizou os horários de comércios na capital do país. O estabelecimento passa a funcionar de acordo com a autorização prévia que consta no alvará de funcionamento. O texto beneficia restaurantes, bares, academias e shoppings da capital federal, por exemplo.
O mesmo texto reduziu a necessidade de distanciamento das mesas em restaurantes, bares e centros gastronômicos. A atualização permite um espaçamento de um metro (até então, eram 2 metros).
O titular do Palácio do Buriti ainda decidiu suspender, a partir de 3 de novembro, o uso de máscaras em espaços abertos. A obrigatoriedade do porte do equipamento de proteção, no entanto, continuará sendo cobrada em locais fechados e corporativos.