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Esportes

TJD-DF aplica punições a Sobradinho e Capital por briga generalizada

Equipes não poderão jogar em clubes sociais e receberam 10 perdas de mando de partidas. Clubes e Procuradoria afirmam que vão recorrer

Rômulo Maia, Rener Lopes12/06/2026 17:30
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Haland Guilarde/FFDF
TJD-DF aplica punições a Sobradinho e Capital por briga generalizada

Em um julgamento de mais de seis horas de duração, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-DF) decidiu, nesta sexta-feira (12/6), punir Sobradinho e Capital, envolvidos em uma briga generalizada no último domingo (7/6). O julgamento aconteceu na sede da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF).

Os dois times terão que jogar com portões fechados por 10 partidas e não poderão sediar outros jogos em clubes sociais.

Dos oito atletas envolvidos e julgados, seis deles foram punidos com seis jogos de suspensão, cada. Porém, terão que cumprir apenas três partidas de punição por serem registrados na categoria Amador.

Já Edneilson e Riquelme, atletas profissionais do Capital, tiveram uma pena maior: oito jogos de suspensão, cada.

As equipes apresentaram as defesas através de memorandos e também de vídeos do dia do jogo. Apesar da paz prometida nas redes sociais, os times voltaram a se acusar e entraram em discussão pelos atos acontecidos no dia da partida.

O procurador César Caldas se manifestou em favor da pena máxima de todos os itens para os times, e citou, inclusive, a exclusão dos times da competição por conta de toda a confusão, como uma forma de dar uma resposta à sociedade. No entanto, todos os membros da 1ª turma do TJD-DF votaram parcialmente com o magistrado, retirando apenas a exclusão das equipes da competição, como está previsto no regulamento do Candangão Sub-20.

César informou que a procuradoria irá recorrer para buscar a pena máxima e a exclusão dos times no Pleno do Tribunal. Os times também devem recorrer para tentar diminuir as punições.

O que diz a presidência 

Gustavo Almeida, presidente da 1ª comissão do TJD-DF, falou ao Metrópoles sobre o andamento do processo e que, de acordo com o Artigo 56 do regulamento, as equipes devem ser excluídas da competição.

“O CBJD é expresso nos casos que o órgão judicante pode aplicar a exclusão, não eram os casos do CBJD que as equipes foram denunciadas. Porém, o regulamento da competição prevê que após o julgamento finalizado pelo TJD e publicado o acórdão, a aplicação dessa punição não é competência do órgão judicante, mas sim um efeito da condenação, aplicado pela Federação, que é o órgão administrativo da competição”, afirmou.

Até o fechamento desta reportagem, a FFDF não se pronunciou se vai aplicar o que diz o documento oficial da competição.