STJD reduz pela metade multa por canto homofóbico direcionado a Neymar

Em decisão tomada pelo Pleno do STJD nesta quinta-feira (12/2), a punição inicial do CRB foi reduzida de R$ 60 mil para R$ 30 mil

atualizado

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O Clube de Regatas Brasil (CRB) conseguiu, nesta quinta-feira (12/2), uma redução significativa na multa aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) por cânticos homofóbicos entoados por parte de sua torcida contra o jogador Neymar, do Santos.

Em decisão tomada pelo Pleno do STJD nesta quinta-feira, a punição inicial de R$ 60 mil foi reduzida para R$ 30 mil. O recurso apresentado pela defesa do clube alagoano foi deferido em última instância nacional, após análise do caso.

O caso

O incidente ocorreu durante a partida entre CRB e Santos, válida pela Copa do Brasil, na 3ª fase, em agosto de 2025, no Estádio Rei Pelé, em Maceió. Após o término do jogo, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia ao vestiário, parte da torcida mandante entoou um cântico homofóbico em coro, direcionado ao atacante Neymar.

A súmula arbitral registrou os dizeres do canto como:
“Neymar seu viado, o CRB vai comer o seu cu”.

O árbitro relatou o fato, e a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o CRB com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios, incluindo homofobia.

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