STJD marca nova data para julgamento de recurso de Bruno Henrique

Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado a 12 jogos de suspensão por ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Gilvan de Souza/Flamengo
Bruno Henrique comemorando gol diante do Sport
1 de 1 Bruno Henrique comemorando gol diante do Sport - Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

O Supremo Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) reagendou o julgamento do Pleno que vai avaliar o recurso sobre a pena do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, para segunda-feira (10/11). A audiência, que seria sexta-feira (31/10), foi suspensa devida à megaoperação no Rio de Janeiro.

Com isso, o jogador, condenado a 12 jogos de suspensão por ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores, fica apto para jogar diante do Santos, neste domingo (9/11).

O atacante atua sob efeito suspensivo. Ele foi condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil em primeira instância, no início de setembro, por ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores.


Relembre o caso

  • Bruno Henrique, que já estava pendurado com dois cartões, fez uma falta em Soteldo, na época do Santos, no campo de ataque. O árbitro Rafael Klein aplicou o cartão amarelo. Em seguida, o jogador reclamou de forma ostensiva e acabou expulso.
  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
  • Segundo a acusação, o atacante do Flamengo teria arbitrariamente cometido faltas para receber punições e beneficiar apostadores.
  • Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 (parágrafo 1º) e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (confira abaixo).
  • Bruno Henrique também foi indiciado pela Polícia Federal em abril após acusação de fraude esportiva, denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.
  • Além do jogador, o órgão acusador denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
  • O atleta do Flamengo também será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
  • Bruno e o irmão, Wander — também alvo da operação da PF em novembro do ano passado — trocaram mensagens em 29 de agosto, quando Wander questionou o irmão sobre ele estar pendurado no Brasileirão. O indiciamento foi revelado com exclusividade pelo Metrópoles.
  • Para a PF, as trocas de mensagens indicam que Bruno Henrique teria passado ao irmão informações antecipadas sobre o recebimento de cartão amarelo no confronto contra o Santos

Confira a conversa entre Bruno Henrique e Wander:

STJD marca nova data para julgamento de recurso de Bruno Henrique - destaque galeria
5 imagens
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
1 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
2 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
3 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
4 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander
5 de 5

Conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Wander

Bruno Henrique foi condenado com base no 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira:

  • Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
  • Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
STJD marca nova data para julgamento de recurso de Bruno Henrique - destaque galeria
4 imagens
Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro
Bruno Henrique no julgamento do STJD
O atleta foi denunciado por manipulação esportiva
A denúncia aconteceu a partir de um jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro
1 de 4

A denúncia aconteceu a partir de um jogo contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro

Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro
2 de 4

Bruno Henrique foi julgado em 4 de setembro

Richard Callis/Sports Press Photo/Getty Images
Bruno Henrique no julgamento do STJD
3 de 4

Bruno Henrique no julgamento do STJD

Reprodução/STJD
O atleta foi denunciado por manipulação esportiva
4 de 4

O atleta foi denunciado por manipulação esportiva

Rebeca Schumacker/Sports Press Photo/Getty Images

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEsportes

Você quer ficar por dentro das notícias de esportes e receber notificações em tempo real?