Torcedores do Brasiliense passarão a processar árbitro e auxiliares
Os torcedores justificam suas intenções no histórico do clube, relatando que os erros de arbitragem têm acontecido nos jogos da equipe
atualizado
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Considerando os inúmeros erros de arbitragem sofridos pelo Brasiliense Futebol Clube ao longo dos anos, um grupo de torcedores do clube já se movimenta para acionar o Judiciário caso ocorram novos erros de arbitragem nos jogos da agremiação.
A ação judicial indenizatória se daria em desfavor do árbitro que cometer tais erros. Os torcedores justificam suas intenções no histórico do clube, relatando que os erros de arbitragem têm acontecido sistematicamente nos jogos da equipe, em especial nas partidas decisivas.
Relembre os casos
Em 18/09/2021 o Brasiliense Futebol Clube foi eliminado da Série D do Campeonato Brasileiro pela Ferroviária, atuando na Arena Fonte Luminosa, em Araraquara-SP. Na referida partida o árbitro mineiro Antônio Márcio Teixeira da Silva assinalou falta em um lance ocorrido fora da área. Após extensiva pressão da Ferroviária (inclusive membros da diretoria que acompanhavam nas arquibancadas) sobre o árbitro e o assistente Celso Luiz da Silva, estes voltaram atrás e marcaram um pênalti inexistente, convertido pelo jogador Júlio Victor.
Na Copa do Brasil de 2020 o Brasiliense foi eliminado para o Paysandu em novo erro crasso de arbitragem. Aos 24 minutos do 2º tempo, o atacante Peninha marcou o gol que daria a classificação do Brasiliense à 2ª fase da Copa do Brasil e eliminaria a equipe paraense. Após ter confirmado o gol, o árbitro Pathrice Wallace Corrêa Maia recuou da decisão inicial e, passados 50 segundos, marcou impedimento, anulando o 2 x 1 a favor do Jacaré. O empate por 1 x 1 persistiu e, de acordo com o regulamento, o time paraense avançou.
Nesse mesmo jogo, vazou um áudio entre os quatro árbitros do jogo sobre o lance capital, onde o árbitro Christiano Gayo Nascimento efusivamente comemorou o ocorrido, dizendo: “Estou feliz pra caralho”.
Os torcedores também reclamam das eliminações ocorridas na Copa do Brasil de 2002, contra o Corinthians e da copa do Brasil de 2007 contra o Fluminense, alegando que em todos os casos houve interferência direta da arbitragem nas eliminações.
Fundamento legal das ações
Os torcedores têm embasamento legal para ajuizamento da demanda em desfavor do árbitro da partida que cometer erro crasso em desfavor da sua equipe. Isso porque de acordo com o artigo 3º do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), o torcedor se equipara, para todos os efeitos legais, a um consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, constatada a materialização de ato ilícito pelo árbitro da partida, este pode ser responsabilizado pelo dano sofrido, pois o torcedor, como um consumidor daquele produto, pode exigir reparação material decorrente do erro de arbitragem.
Confira o comunicado do grupo de torcedores enviado ao clube:
“Os torcedores estão preocupados com mais um clássico, com receio que outros erros do passado que prejudicaram o clube venham a acontecer. Estaremos de olho na arbitragem em nossos jogos. Não vamos mais aceitar episódios como o da Série D de 2021, quando fomos eliminados para a Ferroviária com a marcação de um pênalti inexistente; a Copa do Brasil de 2020, com uma conduta infeliz do quarto árbitro; e como nas Copas de Brasil de 2002 e 2007, onde os times maiores foram favorecidos. Se esses erros persistirem, iremos acionar a justiça e esperamos que atitudes sejam tomadas.”
