Caso Reinier: Flamengo pode perder pontos no Brasileirão
O clube já entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e aguarda a decisão do pedido de liminar

O Flamengo vetou, na segunda-feira (14/10/2019), a ida de Reinier à Seleção Brasileira sub-17 para disputar a Copa do Mundo da categoria, em Brasília e Goiânia. Para ter o atleta em campo no período da competição — de 26 de outubro a 17 de novembro —, o clube já entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e aguarda a decisão do pedido de liminar.
Paulo César Salomão Filho, presidente do STJD, explicou ao blog Lei em Campo: “Pedi para a CBF se manifestar em 24 horas. Depois decidirei o pedido liminar. Mas não tem data para julgamento”. E ainda afirmou que, caso o Flamengo opte por escalar o jogador sem a liminar, poderá ser denunciado pelo tribunal.
No entanto, o clube carioca rebate alegando não ser forçado a liberar o atleta. “Não há obrigatoriedade alguma. A Fifa só determina isso para as seleções principais. Está claro no regulamento. Temos um pedido objetivo: que o nome do Reinier apareça como regular no sistema. É uma medida ilegal”, disse o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao UOL.
O terror do líder
O rubro-negro teme que a denúncia no STJD seja no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
“Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.”
A pena prevista para o infrator deste artigo é a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil”.

















