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Televisão

Talitha Morete pede desculpas por racismo e agradece Manoel Soares

Apresentadora foi criticada ao pedir para cozinheira negra servir seu prato aos convidados no É de Casa

Paulo Pacheco14/06/2022 14:08
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Globo/Reprodução
Talitha Morete com a cozinheira Silene e o apresentador Manoel Soares

Talitha Morete pediu desculpas por ter praticado racismo sem perceber no É de Casa. No último sábado (11/6), a apresentadora pediu a uma cozinheira negra que servisse sua própria receita aos convidados, o que foi interpretado nas redes sociais como um ato preconceituoso.

Em seu Instagram, Talitha afirmou ter pedido desculpas à cozinheira Silene, que foi convidada pela apresentadora, e agradeceu a Manoel Soares, que consertou a saia-justa se oferecendo para servir os presentes.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Plenário do Senado Federal
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

“Antes de vir aqui, a primeira coisa que fiz foi falar com a dona Silene e pedir desculpas para ela. Eu também preciso me desculpar com todas as pessoas, com o meu público, pela minha fala. Errei e não há nada a ser dito para justificar ou minimizar esse erro, a não ser me desculpar.

Desde sábado eu tenho refletido sobre o ocorrido. Eu tenho refletido sobre o lugar que ocupei messe contexto.

Como ser humano, como comunicadora, quero transformar esse episódio em aprendizado e num compromisso de vigília antirracista constante. É isso o que posso e devo fazer.

Aproveito para agradecer ao meu colega Manoel Soares pela sensibilidade e o cuidado com a dona Silene. É muito importante quando estamos num grupo diverso que comprova como o mundo pode ser melhor quando inclui a todos.

Muito obrigada.

Talitha Morete.”

Entenda o caso

Talitha Morete conheceu Silene vendendo cocadas no salão de beleza onde frequenta no Rio de Janeiro. A apresentadora a chamou para ensinar a receita e divulgar o trabalho da profissional, mas no final do programa pediu que ela servisse os outros convidados.

A situação levantou nas redes sociais o debate sobre racismo estrutural, já que a apresentadora, sem saber, o praticou na TV.

“A dona da cocada vai fazer as honras da casa. Vai servir todo mundo, Silene! Por favor, pode oferecer porque está todo mundo querendo a sua casa”, pediu Talitha. Silene, que recebeu a travessa de cocadas das mãos de Talitha, educadamente retribuiu entregando um dos doces a ela.

Manoel Soares percebeu a enrascada e salvou a colega da situação embaraçosa se oferecendo para servir as cocadas aos outros convidados. “Vamos fazer o seguinte? Eu vou ser o seu garçom e você vai me orientar para quem eu vou servir, porque você não vai servir ninguém”, falou o apresentador.

Assista ao vídeo:

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