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SBT não terá de pagar indenização à Band por “aliciamento” de Gentili

Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato de Danilo Gentili com a Band

atualizado

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Foto colorida de Danilo Gentili - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Danilo Gentili - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (30/11), que o SBT não terá de pagar indenização para a Band pelo rompimento do contrato de Danilo Gentili com o canal concorrente. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que a emissora de Silvio Santos não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do apresentador do The Noite, pois a oferta de proposta mais vantajosa não configura prática de aliciamento de prestador de serviço.

A Justiça também não identificou indícios da prática de concorrência desleal ou violação da função social do contrato. A ida de Danilo Gentili para o SBT ocorreu em 2019, mas, até hoje, a Band tenta uma indenização pela mudança.

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A antiga emissora do apresentador alegou que o canal de Silvio Santos “aliciou” o apresentador, para que se juntasse à equipe. De início, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) exigiu pagamento de R$ 3,68 milhões pelo SBT à Band.

O canal atual onde está Danilo Gentili recorreu da decisão no STJ, cuja 3ª Turma negou o pedido de pagamento à Band. Os ministros entenderam que a mudança de emissora ocorreu porque o apresentador estava insatisfeito e trocou de empresas “em busca de melhores condições de trabalho”.

A Justiça determinou, ainda, que a Band pague todo o valor gasto pela emissora de Silvio Santos com honorários de advogados para vencer a causa. Cabe recurso da decisão.

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