SBT é condenado por comentário machista de Silvio Santos em programa
O SBT terá que pagar R$ 40 mil a uma coreógrafa após Silvio Santos compará-la com outra profissional ao vivo

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o SBT a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa por conta de um comentário depreciativo feito por Silvio Santos. O apresentador, em programa ao vivo, comparou a mulher que não estava mais na emissora com uma nova contratada.
Na ocasião, o dono do SBT afirmou que a nova coreógrafa era “muito melhor que a outra que foi embora”, olhando a mulher de cima a baixo. A coreógrafa afirmou, no processo, que o comentário teve conotação machista e sexual ao posto exercido e pediu indenização por dano moral.
A mulher disse, ainda, que o comentário gerou reações de amigos, familiares e colegas por ser uma fala grosseira e indelicada, fato que a colocou em situações de humilhação e vexame.
O SBT contestou, dizendo que os argumentos eram “vagos, imprecisos e duvidosos” e não caracterizavam dano moral. Segundo o TST, entretanto, a manifestação de Silvio Santos se encaixou em objetificação do corpo feminino ao reforçar estereótipos de gênero.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO ministro do TST Augusto César alegou, em seu parecer, que tratou-se de “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
Além disso, como o conteúdo permaneceu disponível na página do SBT, as ofensas continuaram sendo propagadas na internet, fato que motivou a confirmação da sentença por parte do Tribunal Superior do Trabalho.









