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Jovem Pan trata Pabllo Vittar por pronome masculino e revolta fãs

Canal de notícias repercutia a manifestação política feita pela artista durante show no Lollapalooza e se referiu à ela como “cantor”

atualizado

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JP RED
1 de 1 JP RED - Foto: Twitter/Reprodução

A Jovem Pan News tem sido alvo de críticas dos internautas desde a noite desse sábado (26/3). Isso porque ao repercutir a manifestação política feita por Pabllo Vittar, durante show no Lollapalooza, a emissora se referiu à artista utilizando o pronome masculino por diversas vezes. O vídeo tomou conta das redes sociais e fãs da cantora acusam o noticiário de homofobia.

TSE proíbe manifestações políticas durante shows do Lollapalooza

O caso aconteceu durante a exibição do Jornal Jovem Pan. Em diálogo com o comentarista político Marco Antônio Costa, o âncora William Travassos ignorou a identidade de gênero da famosa. “Bom, vamos lá… Marco Antônio, Pabllo Vittar com banner do Lula no meio do evento, até que ponto os organizadores do Lollapalooza podem ser responsabilizados pelo ato do ‘cantor’?”, questionou. Ao longo de sua resposta, o convidado também trata a drag queen no masculino sempre a chamando de “o Pabllo” e “do Pabllo”.

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Até mesmo das falas, o GC — legenda que aparece na parte de baixo do vídeo—, já tratava a intérprete de forma masculina ao longo do noticiário. “Cantor Pabllo Vittar exalta Lula em suposta propaganda irregular”, dizia o texto.

Veja vídeo do momento:


Vale lembrar que Pabllo Vittar já declarou em entrevistas que prefere ser tratada no pronome feminino quando está montada de drag queen.

Proibição

Em decisão publicada neste domingo (27/3), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza, que ocorre em São Paulo neste fim de semana.

“Com efeito, de uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem evidente propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, consta na decisão.

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