Globo sofre nova derrota em processo milionário movido por ex-âncora

Juiz negou pedido da emissora para que a ação tramitasse em segredo de justiça alegando que justificativa não é prevista no Código Civil

atualizado

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Carina Pereira, Jornalista da Globo
1 de 1 Carina Pereira, Jornalista da Globo - Foto: Reprodução

Condenada na Justiça a indenizar a ex-âncora do Globo Esporte, de Minas Gerais, Carina Pereira, em R$ 1 milhão, a Globo entrou com recurso pedindo segredo de Justiça do processo, mas perdeu.  O juiz Henrique Alves Vilela negou a apelação da emissora carioca, argumentando que a justificativa não atende nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.

De acordo com o Na Telinha, do UOL, Carina Pereira processou a Globo por sexismo e reclamou valores devidos de acúmulo de funções, horas extras, adicional noturno, feriados, abono e participação nos lucros.

Entenda

Na ação, a apresentadora afirmou ter sofrido assédio moral por parte do antigo chefe. Segundo a decisão do juiz, a ex-funcionária realmente foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero.

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A apresentadora processou a Globo por sexismo
Ela trabalhou seis anos na Globo
E deve ganhar uma indenização milionária
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A apresentadora processou a Globo por sexismo
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A apresentadora processou a Globo por sexismo

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E deve ganhar uma indenização milionária
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E deve ganhar uma indenização milionária

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A condenação milionária contra a Globo ocorreu neste mês de junho. Como o caso aconteceu nas dependências da empresa fundada por Roberto Marinho, a emissora foi responsabilizada pelo ocorrido. “É evidente que em um ambiente marcado pelo sexismo, a postura corporativa da reclamada […] é necessária e elogiável, dada a importância do próprio Grupo Globo, em razão de seu porte e capilaridade social”, diz trecho do processo disponibilizado pelo NaTelinha.

Na sequência, o documento destaca a importância dessas ações incluírem as mulheres que prestam serviços à empresa. “Contudo, a missão não será cumprida se, à revelia de sua audiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada não assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiados em seus manuais de ‘compliance’ e políticas de promoção da diversidade, como apontado na defesa”, disse o juiz.

Apesar do advogado de Carina comemorar a vitória, a decisão cabe recurso. “Quando a mulher é tratada como um objeto e com conotação sexista, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino. Portanto, justiça foi feita”, celebrou o advogado André Froes de Aguilar.

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